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Página - AMM volta a alertar municípios quanto ao prazo de cadastramento do Plano de Ação da Lei Aldir Blanc

AMM volta a alertar municípios quanto ao prazo de cadastramento do Plano de Ação da Lei Aldir Blanc

Efeito de Onda

Página AMM volta a alertar municípios quanto ao prazo de cadastramento do Plano de Ação da Lei Aldir Blanc

Lei Aldir Blanc

  • 13/10/2020 às 09:10

Fonte: CNM

Autor: Agência de Notícias da AMM

Crédito: Divulgação

A Associação Mato-grossense dos Municípios alerta novamente os gestores sobre o prazo para o cadastramento na Plataforma + Brasil do plano de ação com as metas locais para investimento no setor cultural. O prazo para o envio do plano de ação se encerra no próximo dia 16 de outubro. Para apoiar o setor cultural neste período de pandemia, o governo federal vai destinar, por meio da Lei Aldir Blanc, R$ 3 bilhões para estados, municípios e Distrito Federal. Desse montante, R$ 25.354.360,50 serão destinados aos municípios de Mato Grosso para viabilizar ações emergenciais de apoio ao setor cultural e seus trabalhadores.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, ressalta  que é muito importante que os prefeitos estejam atentos ao prazo para que não percam o recurso. “O setor cultural foi muito afetado pela pandemia e esses recursos emergenciais serão fundamentais para apoiar os trabalhadores do setor”, observou.

Fraga destaca que a nota técnica da AMM orienta os municípios sobre o assunto. O documento esclarece a forma de rateio do valor liberado, meio de recebimento, prazos a serem observados, contabilização, prestação de contas, entre outros aspectos. Dos 141 municípios de Mato Grosso, 43 já foram aprovados, dois estão em análise e dois em processo de complementação. O envio do plano é pré-requisito para recebimento de recursos emergenciais para o setor, viabilizados por meio da Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc.

A nota técnica orienta ainda que a prestação de contas dos recursos não se limita a relatórios financeiros, mas engloba as fases inerentes ao processo de distribuição dos recursos e também se encontra sob a jurisdição dos órgãos de controles de todas as esferas.

Com relação à fiscalização, o procedimento deverá ser contínuo, com a atuação do controle interno do município auxiliando e fiscalizando para evitar irregularidades, com a participação também do conselho de cultura, caso tenha, além do acompanhamento das informações constantes no site de natureza obrigatória, pelos demais órgãos de controles, como o Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, Ministério Público da União, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público Estadual.

O agente público responsável pelo pagamento em desacordo com a lei, poderá ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal. A responsabilização não se limita ao gestor, mas se estende também ao agente cadastrador que irá fazer as pesquisas na Plataforma, assim como aos conselheiros da cultura ou o responsável pelo órgão, cujos CPFs estarão informados na elegibilidade das entidades beneficiárias e na indicação de pagamentos efetuados pelo sistema BB-Ági.

Os entes federados terão acesso aos recursos por meio da Plataforma +Brasil, instituída pelo Decreto nº 10.035/2019. O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura no valor de R$ 600 pelo período de três meses, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, e iniciativas de fomento cultural como os editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, entre outros.

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