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Página - AMM vai executar Acórdão que condenou a União a pagar diferença do Fundef aos municípios

AMM vai executar Acórdão que condenou a União a pagar diferença do Fundef aos municípios

Efeito de Onda

Página AMM vai executar Acórdão que condenou a União a pagar diferença do Fundef aos municípios

  • 15/07/2020 às 09:34

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Crédito: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Amparada em uma decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, a Associação Mato-grossense dos Municípios vai acionar a justiça para garantir o cumprimento do Acórdão que condenou a União a ressarcir aos municípios a diferença dos valores devidos pelo Fundo de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), no período de 1998 a 2006, com juros e correção monetária.

A decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, proferida em março deste ano, derruba a liminar do Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF-3) que suspendia a execução do referido Acórdão que determinava o ressarcimento dos valores aos estados e municípios.

A tramitação judicial para assegurar o correto repasse da complementação das verbas do Fundef teve início em 1999, quando o Ministério  Público Federal – MPF acionou a União por meio de uma Ação Civil  Pública, na justiça de São Paulo. O pedido do MPF se fundamentava no argumento de que não foram observados os parâmetros de cálculo estabelecidos pela Lei do Fundef. Sendo assim, o MPF buscava a revisão dos valores e o correspondente ressarcimento, o que foi julgado procedente pela justiça federal.

A partir do deferimento do pleito, os municípios brasileiros começaram a executar o Acórdão que reconhecia o dever da União em ressarcir as prefeituras com a diferença dos valores. O Governo Federal, então, impetrou ação rescisória no TRF-3, em 2017, pleiteando a suspensão liminar do referido Acórdão, o que foi deferido, suspendendo todas as execuções no país.

Foi essa decisão do TRF-3 que o presidente do STF tornou sem efeito, restabelecendo o direito dos municípios executarem o que lhe é de direito. Em 2017 a coordenação jurídica da AMM já havia preparado a ação coletiva em favor dos municípios do estado, porém, com a decisão liminar de suspensão do Acórdão, teve que suspender o ingresso das execuções.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que, com a decisão do STF, a instituição vai retomar as ações de execução visando garantir o repasse dos recursos. “A decisão do STF restabelece o direito dos municípios em garantir o repasse correto da complementação do Fundef e vamos trabalhar para que esse dinheiro chegue aos cofres municipais com a maior brevidade”, assinalou, destacando que a verba é de grande importância para implementar melhorias na educação pública.

Mais informações por meio do telefone (65) 2123-1282 (Coordenação Jurídica da AMM).

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