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Página - AMM, Undime e Cosems divulgam Nota Oficial sobre medidas de prevenção ao novo Coronavírus

AMM, Undime e Cosems divulgam Nota Oficial sobre medidas de prevenção ao novo Coronavírus

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Página AMM, Undime e Cosems divulgam Nota Oficial sobre medidas de prevenção ao novo Coronavírus

  • 18/03/2020 às 15:56

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Crédito: Agência de Notícias da AMM

A Associação dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, juntamente com o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso – COSEMS/MT e União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso – UNDIME/MT, com o objetivo de disseminar informações relevantes aos municípios Mato-grossenses, com base nas orientações das Organização Mundial de Saúde, do Governo do Estado de Mato Grosso e demais Poderes, a respeito do Coronavírus (COVID-19), como foco em evitar/minimizar a propagação da doença decretada pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), disponibiliza as seguintes sugestões, orientações e cuidados para prevenção;

Considerando que, o Decreto nº 10.212/2020, traz o texto revisado do “Regulamento Sanitário Internacional”, acordado na 58º Assembleia Geral da OMS;

Considerando que, a Portaria nº 188/2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)” em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus;

Considerando que, a Lei nº 13.979/2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública” de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto;

Considerando que, a Portaria n° 356/2020, que “Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização da Lei nº 13.979/2020”;

Considerando que, o Decreto nº 407/2020 do Estado de Mato Grosso, que “Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19)” dentre elas a suspensão das aulas no âmbito Estadual e Municipal;

Considerando que, a Portaria Conjunta do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Nº 247/2020, onde traz várias medidas de prevenções tais como suspensão de todas os julgamentos e a prazos processuais, e outros;

Considerando que, a Portaria Nº 042/2020, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, onde dentre as medidas de prevenções suspendeu as sessões de julgamentos por 15 dias;

Considerando que, nas últimas duas semanas, conforme a OMS, o número de casos fora da China (epicentro da epidemia) aumentou 13 vezes e triplicou a quantidade de países afetados pela doença, atingindo mais de 118 mil casos em 114 países e 4.291 óbitos (em 11/03/2020);

Considerando que, é necessário que os Municípios do Estado de Mato Grosso, adote medidas para evitar e retardar o pico da epidemia, principalmente através de medidas não farmacológicas para redução da transmissão do COVID-19;

Considerando que, é extremamente necessário que os gestores e técnicos municipais estejam sempre atualizados e trabalhando em consonância, seguindo as orientações não só governamentais como da OMS, Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde, para melhor orientar a prevenção e cuidado da população, diante do COVID-19 “corona vírus”, uma vez que a capacidade de propagação da doença é considerada rápida, o que exige maior atenção para a notificação, confirmação e a intervenção oportuna dos casos.

Considerando que, em videoconferência com profissionais das Secretarias Estaduais de Saúde de todo o país, o Ministério da Saúde anunciou, nesta sexta-feira (13), recomendações para evitar a disseminação da doença. As orientações deverão ser adaptadas pelos gestores estaduais e municipais, de acordo com a realidade local.

E considerando que, com base na evolução dos casos no Brasil, até o momento, estima-se que, sem a adoção das medidas propostas pela pasta para prevenção, o número de casos da doença dobre a cada três dias. Atitudes adotadas no dia a dia, como lavar as mãos e evitar aglomerações, reduzem o contágio pelo COVID-19.

Assim diante dos considerando recomendamos aos gestores municipais, o seguinte:

  1.           O cancelamento de todos os eventos, de qualquer natureza, que envolvam aglomeração de pessoas (cursos, reuniões, inaugurações, feiras, shows, festivais, jogos esportivos, etc.);

 

  1.           Suspender as aulas das Escolas Municipais a partir do dia 18 de março de 2020, até o dia 05 de abril de 2020, podendo ser prorrogado conforme necessidade, assim orientamos que cada gestor da Secretaria Municipal de Educação observe a necessidade do cumprimento do calendário escolar com o mínimo de 200 (duzentos dias letivos), e 800 (oitocentas) horas-aulas mediante os Pareceres emitidos pela Câmara da Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, entre os quais, citamos os Pareceres de Nº 5/97; Nº12/97; Nº31/2002; Nº 38/2002; Nº10/2005; Nº15/2007 e o Nº 19/2009;

 

  1.           Liberação dos servidores públicos acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes/lactantes, e pessoas com doenças respiratórias, e ainda, aqueles que convivam com pessoas que se estejam enquadradas como “grupo de risco”;

 

  1.           Criação de Comissão Municipal de enfrentamento do COVID-19 com membros do executivo, legislativo e sociedade civil organizada;

 

  1.           A suspensão do ponto eletrônico para o controle da jornada dos Servidores Público escalados, devendo adaptar o controle através de “livro ponto” e com a recomendação que cada servidor utilize a sua própria caneta;

 

  1.           Sejam criadas rotinas para os Servidores Públicos lavarem as mãos com frequência, através de higienização com água e sabão ou álcool em gel na concentração de 70% (setenta por cento), toalhas de papel descartável, e ampliação da frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta e banheiros (principalmente vasos sanitários) com álcool 70% (setenta por cento) ou solução de água sanitária;

 

  1.           A suspensão das férias, licenças concedidas a qualquer título dos Servidores Públicos da área da saúde, para que retornem ao Município para auxiliar ao combate do COVID-19;

 

  1.           Redução dos horários de trabalhos, e estimular que trabalhos administrativos e similares ocorram em horários alternativos (escalas), bem como o uso do trabalho remoto (home office) evitando que os servidores se aglomerem no local de serviço;

 

  1.           Reduzir o fluxo urbano, estimular a adoção de horários alternativos para que servidores e trabalhadores não se encontrem todos ao mesmo tempo no horário de pico.

 

  1. Restringir as viagens e concessão de diárias aos Servidores Públicos, que será autorizada somente por decisão da Comissão Municipal de enfrentamento do COVID-19;

 

  1. Conforme a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), em nota publicada no dia 12 de março de 2020, todos os profissionais de saúde devem utilizar as medidas preventivas mais eficazes para reduzir a capacidade de contágio do novo coronavírus são: “etiqueta respiratória”; higienização, com água e sabão ou álcool gel a 70%, frequente das mãos; identificação e isolamento respiratório dos acometidos pela COVID-19 e uso dos EPIs (equipamentos de proteção individual) pelos profissionais de saúde;

 

  1. As unidades de saúde, públicas e privadas, deverão iniciar, a triagem rápida para reduzir o tempo de espera no atendimento e consequentemente a possibilidade de transmissão dentro das unidades de saúde;

 

  1. Manter os ambientes bem ventilados;

 

  1. Atenção especial e cuidado no controle de visitas em hospitais, asilos, casas de passagens, presídio;

 

  1. A suspensão de atividades que envolvam grupos da terceira idade em virtude de estes estarem vulneráreis ao COVID-19;

 

  1. A suspensão de cirurgias eletivas;

 

  1. O gestor municipal deve avaliar a possibilidade de declaração de quarentena, conforme sua realidade;

 

  1. Que o Município através de lei/decreto autorize a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para aquisição de bens/serviços/insumos de saúde, bem como a contratação de serviços de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, mediante prévia justificativa da área competente, seguindo o disposto na Lei 8.666/93 e Decreto Estadual nº. 407/2020;

 

  1. A Comissão Municipal de enfrentamento do COVID-19 poderá determinar outras medidas preventivas que entenderem pertinentes e necessárias de acordo com a especial situação vivenciada;

 

Sendo as orientações para o momento, que poderão ser reavaliadas conforme mudanças no cenário nacional e estadual.

 

Cuiabá/MT, 17 de março de 2020.

 

 

NEURILAN FRAGA

PRESIDENTE DA AMM

 

 

MARCO ANTONIO NORBERTO FELIPE

PRESIDENTE DO COSEMS/MT

 

 

SÍLVIO APARECIDO FIDELIS

PRESIDENTE DA UNDIME/MT

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