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Página - AMM repassa aos municípios orientação técnica do TCE sobre divulgação de despesas com a Covid-19

AMM repassa aos municípios orientação técnica do TCE sobre divulgação de despesas com a Covid-19

Efeito de Onda

Página AMM repassa aos municípios orientação técnica do TCE sobre divulgação de despesas com a Covid-19

Coronavirus

  • 15/05/2020 às 16:42

Fonte: Agência de Notícias da AMM, com TCE-MT

Autor: AMM/TCE

Crédito: Divulgação

A Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM está encaminhando aos gestores municipais a Orientação Técnica nº 05/2020 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que trata da divulgação específica das despesas realizadas no combate à Covid-19. O documento tem como objeto a Lei Federal 13.979/2020 que prevê a dispensa de licitação temporária para aquisições destinadas ao enfrentamento da pandemia.

Conforme ressaltou o presidente da AMM, Neurilan Fraga, a instituição está realizando um amplo trabalho orientativo junto aos gestores municipais para amparar as ações das prefeituras. “Estamos passando por uma situação de emergência em saúde, que requer ações atípicas por parte do poder público. A orientação técnica é fundamental para que os gestores tomem medidas assertivas e com embasamento jurídico, para evitar futuras penalizações”, disse.

De acordo com a Orientação Técnica, as contratações de produtos e serviços para enfrentamento do Covid-19 devem ser publicadas em imediatamente em  disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

O objetivo é impedir que as informações sobre as contratações no enfrentamento à pandemia se percam em meio a diversas informações sobre contratos públicos, possibilitando aos cidadãos um panorama ampliado e de fácil compreensão a respeito dos gastos públicos no combate à pandemia.

Entretanto, o texto mantém o dever de divulgar a contratação de forma detalhada nos canais de transparência usuais (Portal da Transparência), preconizado pela Lei de Acesso à Informação - LAI e pela Lei de Responsabilidade Fiscal -  LRF.

 

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