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Página - AMM reedita Nota Técnica sobre o Fundeb com base em deliberações do FNDE

AMM reedita Nota Técnica sobre o Fundeb com base em deliberações do FNDE

Efeito de Onda

Página AMM reedita Nota Técnica sobre o Fundeb com base em deliberações do FNDE

  • 13/01/2022 às 09:06

Fonte: Agência de Notícias da AMM com informações da CNM

Crédito: Freepik

Conforme entendimento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a ampliação do conceito de profissionais da educação, para efeitos de aplicação do Fundeb, somente tem vigência a partir da publicação da Lei 14.276/2021 no Diário Oficial da União (DOU). Esse posicionamento do FNDE foi incluído na Nota Técnica Nº 03/2021, elaborada pela assessoria contábil da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM no final de dezembro e reeditada nesta quarta-feira (12).

“Assim fica claro que os servidores até então lotados na educação básica prioritária do município, em efetivo exercício, que já se encontravam na folha de pagamento custeados com os recursos do 70% do novo Fundeb, assim o permanecerão, e os demais que estavam sub vinculados no 30%, estes sim terão seus vencimentos pagos também com os recursos do novo Fundeb/70%, a partir de 27/12/2021, com todas as causas e consequências que a lei lhes assegura”, explica trecho do documento que foi reenviado aos prefeitos.

Sendo assim, não há possibilidade de incluir no cômputo dos 70% do Fundeb, antes dessa data, os profissionais da educação sem a formação exigida no art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).  As alterações na Lei do Fundeb determinam a inclusão de todos que atuam na educação (docentes, suporte pedagógico à docência, pessoal de apoio técnico, administrativo ou operacional) dentro do conceito de profissional da educação e retira a referência ao art. 61 da LDB, que dispõe sobre a formação desses profissionais.

A Lei 14.276/2021 dispõe que esses profissionais devem ter efetivo exercício nas redes de ensino, não somente nas unidades escolares. Além disso, autoriza a concessão de abono para atingir os 70% do Fundeb (inclusão do § 2º no art. 26) e pagamento com os 30% do Fundeb a psicólogos e assistentes sociais (inclusão do novo art. 26-A).

 

Acesse a Nota Técnica da AMM

 

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