Página - AMM recomenda aos municípios medidas de contenção ao avanço da Covid-19
AMM recomenda aos municípios medidas de contenção ao avanço da Covid-19
Efeito de Onda
Página AMM recomenda aos municípios medidas de contenção ao avanço da Covid-19
Sede AMM
Crédito: Divulgação
Quase 30% dos municípios do Brasil que têm até 10 mil habitantes e mais de 50% dos que possuem população de 10 a 30 mil habitantes registram casos confirmados do novo coronavírus. Em Mato Grosso, mais de 30% dos municípios tem casos confirmados da Covid-19. Considerando essas estatísticas e outros dados que apontam a forte tendência de interiorização da pandemia, a Associação Mato-grossense dos Municípios, elaborou uma nota técnica com orientações sobre medidas a serem adotadas pelas prefeituras para conter o avanço do vírus no estado.
Entre as medidas, estão: manter a suspensão de eventos, fechar os parques, praias, espaços públicos que proporcionem aglomerações, reduzir os horários de trabalhos e o fluxo urbano, manter os ambientes bem ventilados, atenção e cuidado no controle de visitas em hospitais, asilos, presídios e casas de passagens, além de intensificar a fiscalização e a obrigatoriedade do uso de máscaras nos estabelecimentos públicos e privados.
Outra recomendação é quanto a suspensão das aulas até que a Comissão Especial, instalada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com base em estudos técnicos e científicos, defina com segurança a data de retorno das atividades escolares, bem como medidas sanitárias que devem ser tomadas. A comissão que foi criada a pedido da AMM, formada também por representantes do Ministério Público, Tribunal de Contas, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Sintep, União dos Conselhos Municipais de Educação, Undime, Defensoria Pública e a Assembléia Legislativa, se reúne semanalmente para analisar a evolução da pandemia, até mesmo para definir a retomada das aulas nas redes estadual e municipal e privada.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, ressaltou que o avanço do contágio do vírus coloca não só o estado, mas os municípios em uma situação extremamente crítica, uma vez que boa parte das prefeituras não possuem capacidade de atendimento, principalmente casos graves da doença, que demandam UTIs e equipamentos mecânicos de ventilação. “A oferta de leitos hospitalares e aparelhos de ventilação mecânica não é suficiente, principalmente na maioria na maioria dos municípios do interior. E o Sistema Único de Saúde tem atuado próximo de sua capacidade de atendimento”, alertou.
A Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde indicam a relação de um a três leitos de Unidade de Terapia Intensiva a cada 10 mil habitantes. Em Mato Grosso a relação é 2,16 UTIs para cada 10 mil habitantes. O presidente da AMM alerta que assim como os leitos, a distribuição geográfica apresenta variações expressivas por regiões. Ele explica que a realidade de uma cidade no extremo Norte ou no Araguaia é diferente de Cuiabá com a medida de 4,16 leitos a cada 10 mil habitantes. Ele demonstra que a situação é preocupante diante da propagação rápida da pandemia, para socorrer a população de regiões mais distantes e com menor estrutura, o que exige maior atenção para a notificação e a intervenção dos casos.
O primeiro caso da Covid-19 Em Mato Grosso foi em março. Atualmente já são mais de 600 casos confirmados em 49 municípios, de acordo com levantamento da Secretaria Estadual Saúde. Mato Grosso é um estado que faz divisa com o Pará, Rondônia, Amazônia, Mato do Sul, Tocantins, Goiás e com o País vizinho, a Bolívia. “Para conter o avanço da pandemia, se continuar a média de casos confirmados, o número de óbitos, a ocupação de leitos, orientamos os prefeitos a adotarem medidas mais restritivas, como a instalação de barreiras sanitárias, principalmente naqueles municípios que fazem divisa com outros estados, que apresentam grande índice de contaminação, e se for necessário o lockdown. Isto exige um amplo aparato do sistema de segurança e de saúde”, assinalou.
Fraga destacou que o Supremo Tribunal Federal-STF, por unanimidade confirmou o entendimento de que os municípios têm autonomia e competência legislativa para adoção de medidas restritivas de circulação de pessoas e de atividades econômicas, conforme as peculiaridades locais. “Essa decisão legitima as medidas adotadas pelos prefeitos, que conhecem muito bem a realidade local e podem planejar as providências a serem tomadas, considerando as particularidades de cada município”, finalizou o presidente da AMM.
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