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Página - AMM orienta sobre responsabilização do gestor na aplicação de recursos da Lei Aldir Blanc

AMM orienta sobre responsabilização do gestor na aplicação de recursos da Lei Aldir Blanc

Efeito de Onda

Página AMM orienta sobre responsabilização do gestor na aplicação de recursos da Lei Aldir Blanc

  • 01/09/2020 às 11:30

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Crédito: Agência de Notícias da AMM

Nota técnica elaborada pela Associação Mato-grossense dos Municípios aborda o aspecto quantitativo, efeitos contábeis e responsabilização do gestor na aplicação dos recursos emergenciais para o setor cultural, viabilizados por meio da Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc. O documento esclarece a forma de rateio do valor liberado, meio de recebimento, prazos a serem observados, contabilização, prestação de contas, entre outros aspectos.

Para apoiar o setor cultural neste período de pandemia, o governo federal vai destinar, por meio da Lei Aldir Blanc, R$ 3 bilhões para estados, municípios e Distrito Federal. Desse montante, R$ 25.354.360,50 serão destinados aos municípios de Mato Grosso para viabilizar ações emergenciais de apoio ao setor cultural e seus trabalhadores.

A nota técnica orienta que a prestação de contas dos recursos não se limita a relatórios financeiros, mas engloba as fases inerentes ao processo de distribuição dos recursos e também se encontra sob a jurisdição dos órgãos de controles de todas as esferas.

Com relação à fiscalização, o procedimento deverá ser contínuo, com a atuação do controle interno do município auxiliando e fiscalizando para evitar irregularidades, com a participação também do conselho de cultura, caso haja, além do acompanhamento social das informações constantes no site de natureza obrigatória, e pelos demais órgãos de controles, como Tribunal de Contas da União-TCU, Controladoria Geral da União-CGU, Ministério Público da União-MPU, Tribunal de Contas do Estado-TCE/MT e Ministério Público Estadual-MPE/MT.

Sobre a responsabilização do gestor, o documento alerta que o agente público responsável pelo pagamento em desacordo com a lei, poderá ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal. Além disso, “a responsabilização não se limita ao gestor, mas estende-se ao agente cadastrador que irá fazer as pesquisas na Plataforma+BRASIL, assim como aos conselheiros da cultura ou o responsável pelo outro órgão, cujos CPFs estarão informados na elegibilidade das entidades beneficiárias e na indicação de pagamentos efetuados pelo sistema BB-Ágil”.

Os entes federados terão acesso aos recursos por meio da Plataforma +Brasil, instituída pelo Decreto nº 10.035/2019. O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, entre outros.

 Acesse aqui a Nota Técnica

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