Página - AMM orienta sobre responsabilização do gestor na aplicação de recursos da Lei Aldir Blanc
AMM orienta sobre responsabilização do gestor na aplicação de recursos da Lei Aldir Blanc
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Página AMM orienta sobre responsabilização do gestor na aplicação de recursos da Lei Aldir Blanc
Crédito: Agência de Notícias da AMM
Nota técnica elaborada pela Associação Mato-grossense dos Municípios aborda o aspecto quantitativo, efeitos contábeis e responsabilização do gestor na aplicação dos recursos emergenciais para o setor cultural, viabilizados por meio da Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc. O documento esclarece a forma de rateio do valor liberado, meio de recebimento, prazos a serem observados, contabilização, prestação de contas, entre outros aspectos.
Para apoiar o setor cultural neste período de pandemia, o governo federal vai destinar, por meio da Lei Aldir Blanc, R$ 3 bilhões para estados, municípios e Distrito Federal. Desse montante, R$ 25.354.360,50 serão destinados aos municípios de Mato Grosso para viabilizar ações emergenciais de apoio ao setor cultural e seus trabalhadores.
A nota técnica orienta que a prestação de contas dos recursos não se limita a relatórios financeiros, mas engloba as fases inerentes ao processo de distribuição dos recursos e também se encontra sob a jurisdição dos órgãos de controles de todas as esferas.
Com relação à fiscalização, o procedimento deverá ser contínuo, com a atuação do controle interno do município auxiliando e fiscalizando para evitar irregularidades, com a participação também do conselho de cultura, caso haja, além do acompanhamento social das informações constantes no site de natureza obrigatória, e pelos demais órgãos de controles, como Tribunal de Contas da União-TCU, Controladoria Geral da União-CGU, Ministério Público da União-MPU, Tribunal de Contas do Estado-TCE/MT e Ministério Público Estadual-MPE/MT.
Sobre a responsabilização do gestor, o documento alerta que o agente público responsável pelo pagamento em desacordo com a lei, poderá ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal. Além disso, “a responsabilização não se limita ao gestor, mas estende-se ao agente cadastrador que irá fazer as pesquisas na Plataforma+BRASIL, assim como aos conselheiros da cultura ou o responsável pelo outro órgão, cujos CPFs estarão informados na elegibilidade das entidades beneficiárias e na indicação de pagamentos efetuados pelo sistema BB-Ágil”.
Os entes federados terão acesso aos recursos por meio da Plataforma +Brasil, instituída pelo Decreto nº 10.035/2019. O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, entre outros.
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