Página - AMM orienta municípios sobre vedações com publicidade em ano eleitoral
AMM orienta municípios sobre vedações com publicidade em ano eleitoral
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Crédito: Divulgação AMM
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) enviou comunicado aos prefeitos para orientar sobre a restrição estabelecida pela Lei 14.356/2022 em ano eleitoral. A referida Lei estabeleceu que é vedado empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade institucional que excedam seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos que antecedem o pleito.
A AMM alerta que os gestores devem ficar atentos, considerando que a Lei 14.356/2022 apresentou uma alteração significativa quanto à forma de cálculo do valor possível de ser despendido no período que antecede ao da vedação à publicidade institucional (nos três meses que antecedem as eleições). O comunicado detalha com clareza a nova sistemática.
A regra anterior era de que a despesa com publicidade de órgãos federais, estaduais ou municipais só poderia ser realizada no primeiro semestre do ano de eleição caso não excedesse a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecediam o pleito.
A instituição esclarece que as disposições quanto ao gasto de publicidade em ano eleitoral somente se aplicam aos agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa na eleição. Sendo assim, em 2024 será válida somente na esfera municipal.
O comunicado reforça que, em regra, a publicidade institucional da administração pública em ano eleitoral é proibida nos três meses que antecedem o pleito, mas há exceções, como no caso de propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, no caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
“Como se vê, nos casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecidos como tal pela Justiça Eleitoral, (como ocorreu e ainda ocorre, em relação à propaganda de enfrentamento ao coronavírus) é permitida a publicidade institucional nesse período de vedação”, explica trecho do documento enviado aos gestores.
Eventuais dúvidas sobre o assunto podem ser encaminhadas para Coordenadoria Jurídica da AMM no endereço eletrônico juridicoamm@hotmail.com
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