Página - AMM orienta municípios sobre vedações com publicidade em ano eleitoral
AMM orienta municípios sobre vedações com publicidade em ano eleitoral
Efeito de Onda
Página AMM orienta municípios sobre vedações com publicidade em ano eleitoral
Crédito: Divulgação AMM
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) enviou comunicado aos prefeitos para orientar sobre a restrição estabelecida pela Lei 14.356/2022 em ano eleitoral. A referida Lei estabeleceu que é vedado empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade institucional que excedam seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos que antecedem o pleito.
A AMM alerta que os gestores devem ficar atentos, considerando que a Lei 14.356/2022 apresentou uma alteração significativa quanto à forma de cálculo do valor possível de ser despendido no período que antecede ao da vedação à publicidade institucional (nos três meses que antecedem as eleições). O comunicado detalha com clareza a nova sistemática.
A regra anterior era de que a despesa com publicidade de órgãos federais, estaduais ou municipais só poderia ser realizada no primeiro semestre do ano de eleição caso não excedesse a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecediam o pleito.
A instituição esclarece que as disposições quanto ao gasto de publicidade em ano eleitoral somente se aplicam aos agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa na eleição. Sendo assim, em 2024 será válida somente na esfera municipal.
O comunicado reforça que, em regra, a publicidade institucional da administração pública em ano eleitoral é proibida nos três meses que antecedem o pleito, mas há exceções, como no caso de propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, no caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
“Como se vê, nos casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecidos como tal pela Justiça Eleitoral, (como ocorreu e ainda ocorre, em relação à propaganda de enfrentamento ao coronavírus) é permitida a publicidade institucional nesse período de vedação”, explica trecho do documento enviado aos gestores.
Eventuais dúvidas sobre o assunto podem ser encaminhadas para Coordenadoria Jurídica da AMM no endereço eletrônico juridicoamm@hotmail.com
Comunicação Social AMM
Responsável técnico: Hernandes Cruz / Jornalista MTB nº 2451/MT / Relações Públicas - Conrerp 6ª região nº 1782
Telefone: (65) 2123-1200 / (65) 65 9651-3855
E-mail: imprensa.amm.mt@gmail.com
Redes Sociais: instagram: amm.mt / Facebook: amm.matogrosso
Endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3920 Cuiabá - Mato Grosso - CEP 78049-938
Notícias para Você
Notícias para Você
25 de Setembro de 2026 Destaques AMM
AMM realiza oficina prática sobre incidências tributárias na folha de pagamento do eSocial
Servidores das áreas de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal de 54 municípios de Mato Grosso participam nesta sexta-feira (25) de uma oficina prática sobre as tabelas de incidências tributárias na folha de pagamento exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais…
23 de Setembro de 2026 Destaques AMM
AMM conclui votação complementar da eleição com participação de mais de 111 prefeitos
Foi realizada nesta quarta-feira (23), na sede da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), em Cuiabá, a votação complementar da eleição para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da entidade, referente ao mandato de 2027 a 2029. A sessão ocorreu das 14h15 às 17h e reuniu prefeitos…