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Página - AMM orienta municípios sobre recolhimento de alíquota patronal do INSS

AMM orienta municípios sobre recolhimento de alíquota patronal do INSS

Efeito de Onda

Página AMM orienta municípios sobre recolhimento de alíquota patronal do INSS

  • 20/05/2024 às 14:33

Fonte: Agência de Notícias da AMM com informações da CNM

Crédito: Agência CNM

Com base nas últimas tratativas sobre a desoneração da folha de pagamento em 2024, a  Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) enviou ofício aos gestores e equipes recomendando que as prefeituras recolham 8% de alíquota previdenciária ao INSS sobre os meses de abril e maio deste ano. A orientação é baseada em recente decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin,  que suspendeu por 60 dias os efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, relativa à Lei nº 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e diversos setores econômicos. 

A suspensão temporária mantém a  alíquota de 8% do  INSS dos municípios, garantindo maior fôlego financeiro a prefeituras de todo o país. A medida é considerada uma importante conquista do movimento municipalista, liderado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), com o apoio da  AMM e demais instituições estaduais.

No documento, a equipe técnica da AMM também orienta as prefeituras que já efetuaram o pagamento da alíquota de 20%, que estava sendo aplicada antes da decisão do STF. “Como temos municípios que já efetuaram o cálculo e pagamento das obrigações patronais ao RGPS com a alíquota de 20%, solicitamos atenção especial dos responsáveis do RH, contadores e controladores internos, pois, em breve, a RFB certamente se manifestará em portal oficial de como será a compensação do valor pago a maior dentro do esocial/DCTFWeb/2024”, relata trecho do documento.

A desoneração da folha de pagamento será um dos assuntos tratados na XXV Marcha a Brasília, que está sendo realizada esta semana. Os líderes municipalistas também estão se mobilizando para garantir a aprovação da Emenda de Plenário 06 à PEC 66/2023 no Senado para tornar a desoneração da folha uma medida permanente aos municípios. De acordo com a CNM, atualmente são R$ 248 bilhões de dívidas só no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com tendência crescente, caso não seja tomada alguma medida.

A emenda sugerida pela CNM e apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-RS) solicita isonomia a outros setores como entidades filantrópicas, micro e pequenas empresas, agronegócio e clubes de futebol, um escalonamento da alíquota de 8% em 2024, ampliando para 10% em 2025, 12% em 2026 e ficando em 14% a partir de 2027. Além da desoneração da folha, a proposta traz outras medidas estruturantes e emergenciais.

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