Página - AMM orienta municípios sobre prescrição aplicada a processos administrativos de controle externo
AMM orienta municípios sobre prescrição aplicada a processos administrativos de controle externo
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Em atendimento a demandas apresentadas pelos prefeitos sobre prazo prescricional adotado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso para procedimentos administrativos que visem pretensão punitiva, a Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM elaborou parecer jurídico orientando acerca do tema. O documento, já encaminhado aos gestores, esclarece que está pacificado o entendimento de aplicação da prescrição quinquenal em tais procedimentos. A equipe jurídica da AMM se fundamentou em julgados do Supremo Tribunal Federal, na Lei Estadual de Mato Grosso nº 11.599/2021 e na Resolução Normativa n° 03/2022 – TP/TCE/MT.
O parecer pontua que o Plenário do STF julgou, em dezembro de 2020, a ADI 5259/SC, em que os ministros decidiram ser “constitucional norma estadual que fixe o prazo de cinco anos para que o Tribunal de Contas atue nos processos administrativos a ele submetidos”, sanando o impasse acerca do real prazo prescricional a ser aplicado, na forma da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).
Com a regulamentação do assunto pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, por meio da Lei nº 11.599/2021, a observância da prescrição quinquenal frente aos processos administrativos do controle externo passou a ser obrigatória.
Além disso, o TCE/MT regulamentou o assunto por meio da Resolução Normativa n° 3/2022 – TP, tratando sobre sua aplicação, processamento, pretensões sancionadoras e reparadoras. A Resolução estabelece diretrizes e procedimentos com o objetivo de otimizar a instrução dos processos de controle externo e reduzir o estoque processual no âmbito deste Tribunal.
Uma das considerações do documento é que a celeridade na tramitação dos processos é fator determinante à plena observância a dispositivos constitucionais e que o aprimoramento da gestão processual possibilita um incremento na qualidade, tempestividade e segurança jurídica das decisões proferidas no âmbito do controle externo.
O parecer da AMM, assinado pela coordenadora jurídica Débora Simone Rocha Faria, e pelas advogadas Rayla Queiros e Thalita Aguiar, conclui que a definição do prazo prescrição quinquenal garante agilidade na análise dos processos administrativos, além de conferir segurança jurídica aos julgadores, jurisdicionados e operadores do direito administrativo.
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