Página - AMM orienta municípios sobre prescrição aplicada a processos administrativos de controle externo
AMM orienta municípios sobre prescrição aplicada a processos administrativos de controle externo
Efeito de Onda
Página AMM orienta municípios sobre prescrição aplicada a processos administrativos de controle externo
Crédito: Divulgação
Em atendimento a demandas apresentadas pelos prefeitos sobre prazo prescricional adotado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso para procedimentos administrativos que visem pretensão punitiva, a Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM elaborou parecer jurídico orientando acerca do tema. O documento, já encaminhado aos gestores, esclarece que está pacificado o entendimento de aplicação da prescrição quinquenal em tais procedimentos. A equipe jurídica da AMM se fundamentou em julgados do Supremo Tribunal Federal, na Lei Estadual de Mato Grosso nº 11.599/2021 e na Resolução Normativa n° 03/2022 – TP/TCE/MT.
O parecer pontua que o Plenário do STF julgou, em dezembro de 2020, a ADI 5259/SC, em que os ministros decidiram ser “constitucional norma estadual que fixe o prazo de cinco anos para que o Tribunal de Contas atue nos processos administrativos a ele submetidos”, sanando o impasse acerca do real prazo prescricional a ser aplicado, na forma da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).
Com a regulamentação do assunto pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, por meio da Lei nº 11.599/2021, a observância da prescrição quinquenal frente aos processos administrativos do controle externo passou a ser obrigatória.
Além disso, o TCE/MT regulamentou o assunto por meio da Resolução Normativa n° 3/2022 – TP, tratando sobre sua aplicação, processamento, pretensões sancionadoras e reparadoras. A Resolução estabelece diretrizes e procedimentos com o objetivo de otimizar a instrução dos processos de controle externo e reduzir o estoque processual no âmbito deste Tribunal.
Uma das considerações do documento é que a celeridade na tramitação dos processos é fator determinante à plena observância a dispositivos constitucionais e que o aprimoramento da gestão processual possibilita um incremento na qualidade, tempestividade e segurança jurídica das decisões proferidas no âmbito do controle externo.
O parecer da AMM, assinado pela coordenadora jurídica Débora Simone Rocha Faria, e pelas advogadas Rayla Queiros e Thalita Aguiar, conclui que a definição do prazo prescrição quinquenal garante agilidade na análise dos processos administrativos, além de conferir segurança jurídica aos julgadores, jurisdicionados e operadores do direito administrativo.
Notícias para Você
Notícias para Você
16 de Outubro de 2026 Destaques AMM
Municípios têm até 31 de outubro para executar recursos do programa Escola em Tempo Integral
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) encaminhou comunicado aos municípios orientando os gestores sobre os prazos para execução dos recursos financeiros e prestação de contas do primeiro ciclo do Programa Escola em Tempo Integral (ETI), referente ao período de 2023/2024. A orie…
15 de Outubro de 2026 Destaques AMM
AMM participa de evento nacional de engenharia em busca de inovação para os municípios
Equipe da Central de Projetos da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) participa da 81ª Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia (Soea), que segue até esta sexta-feira (16), em Aracaju (SE). Com o tema “Inovação e Engenharia para Desenvolver o Brasil”, o evento reúne profissionai…