Página - AMM orienta municípios sobre dispensa de licitação e aquisições durante pandemia
AMM orienta municípios sobre dispensa de licitação e aquisições durante pandemia
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Crédito: Agência de Notícias da AMM
Parecer elaborado pela Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, por meio da Coordenação Jurídica, alerta os prefeitos sobre os procedimentos para dispensa de licitação com base na Lei Federal 13.979/2020, bem como nas orientações técnicas do Tribunal de Contas para as aquisições destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O artigo 4º da referida lei flexibilizou o procedimento a ser adotado pelos entes públicos na aquisição de bens e insumos necessários ao enfrentamento das emergências resultantes do surto de pandemia que se alastrou no país. O referido artigo estabelece requisitos a serem observados nos procedimentos administrativos em que serão feitas as contratações diretas mediante dispensa de licitação.
A lei estabelece que os bens, serviços e insumos a serem adquiridos deverão destinar-se, exclusivamente, ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. A autorização legal para a aquisição direta por dispensa de licitação é temporária, limitando-se ao período enquanto perdurar a emergência de saúde pública. Além disso, as aquisições realizadas com base no dispositivo deverão ser imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na internet. O gestor público também deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estabelecidos pela Constituição.
O parecer jurídico também salienta que, mesmo se tratando de procedimento de contratação direta, deve ser observado o rito e a instrução da denominada fase interna do procedimento, com a elaboração de projeto básico simplificado; comprovação da existência de recursos orçamentários para fazer frente à futura contratação; habilitação jurídica; documentações relativas à regularidade fiscal e trabalhista, capacidade técnica e qualificação econômico-financeira, dispensadas mediante justificativa da autoridade competente em caso de restrição de fornecedores ou prestadores de serviço.
Também devem ser cumpridas pelos municípios as exigências com relação à razão da escolha do fornecedor ou executante, além da justificativa do preço. A AMM esclarece que a duração dos contratos regidos pela Lei n. 13.979/2020 limita-se a seis meses, podendo ser o período de vigência prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que a instituição reforça a importância de os gestores observarem todos os dispositivos legais para as aquisições neste período de pandemia. “Alertamos os gestores que a lei não concede autorização irrestrita para aquisição de bens e serviços, mas permite a dispensa da licitação com o objetivo de garantir celeridade e maior eficiência da administração pública nas ações necessárias para atendimento à população nesta crise da saúde pública”, assinalou.
Entre as recomendações para evitar que os gestores tenham problemas, estão as seguintes: verificar com outros municípios os valores contratados sobre o mesmo objeto, realizar ampla pesquisa de preços, consultando bases de sistemas de compras, avaliar contratos recentes ou vigentes de outros órgãos públicos, valores registrados em atas de Sistema de Registro de Preços - SRP e fazer analogia com compras/contratações realizadas até mesmo por corporações privadas, entre outras medidas.
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