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AMM orienta municípios sobre aquisição de medicamentos mediante ordem judicial
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Parecer elaborado pela Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, por meio da Coordenação Jurídica, aponta que é possível o município utilizar a dispensa de licitação para aquisição de medicamento determinada por decisão judicial. No documento enviado aos prefeitos, a AMM pondera que a medida é válida quando caracterizada a urgência do atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer saúde do cidadão. Além disso, é importante que a urgência não tenha sido ocasionada por inércia da administração pública, sendo que o ente federativo pode ser responsabilizado quando for de sua obrigação a manutenção de estoques mínimos dos medicamentos demandados.
O parecer, assinado pelo gerente jurídico da AMM, Paulo Grisoste, enfatiza que a dispensa do processo licitatório se aplica em casos emergenciais que se caracterizam pela imprevisibilidade. “A urgência real seria uma situação imprevisível e a existência de risco em potencial a pessoas, que requerem urgência de atendimento, como por exemplo, a necessidade da compra de um medicamento não usual para um tratamento específico, que foge do padrão da administração, e que se justificaria a falta do estoque do medicamento”, relata trecho do documento.
Com base em Resolução do Tribunal de Contas de Mato Grosso, o parecer também destaca que não basta a obtenção de três orçamentos junto a potenciais fornecedores, mas deve ser considerado o conjunto de preços aceitáveis, que é conhecido como “cestas de preços”. A contratação deve considerar preços praticados na Administração Pública, como fonte prioritária; consultas em portais oficiais de referenciamento de preços e em mídias e sítios especializados de amplo domínio público; fornecedores; catálogos de fornecedores; analogia com compras/contratações realizadas por corporações privadas; outras fontes idôneas, desde que devidamente detalhadas e justificadas.
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