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Página - AMM orienta municípios sobre aquisição de medicamentos mediante ordem judicial

AMM orienta municípios sobre aquisição de medicamentos mediante ordem judicial

Efeito de Onda

Página AMM orienta municípios sobre aquisição de medicamentos mediante ordem judicial

  • 29/07/2022 às 16:53

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Crédito: Divulgação

Parecer elaborado pela Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, por meio da Coordenação Jurídica, aponta que é possível o município utilizar a dispensa de licitação para aquisição de medicamento determinada por decisão judicial. No documento enviado aos prefeitos, a AMM pondera que a medida é válida quando caracterizada a urgência do atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer saúde do cidadão. Além disso, é importante que a urgência não tenha sido ocasionada por inércia da administração pública, sendo que o ente federativo pode ser responsabilizado quando for de sua obrigação a manutenção de estoques mínimos dos medicamentos demandados.

O parecer, assinado pelo gerente jurídico da AMM, Paulo Grisoste, enfatiza que a dispensa do processo licitatório se aplica em casos emergenciais que se caracterizam pela imprevisibilidade. “A urgência real seria uma situação imprevisível e a existência de risco em potencial a pessoas, que requerem urgência de atendimento, como por exemplo, a necessidade da compra de um medicamento não usual para um tratamento específico, que foge do padrão da administração, e que se justificaria a falta do estoque do medicamento”, relata trecho do documento.

Com base em Resolução do Tribunal de Contas de Mato Grosso, o parecer também destaca que não basta a obtenção de três orçamentos junto a potenciais fornecedores, mas deve ser considerado o conjunto de preços aceitáveis, que é conhecido como “cestas de preços”. A contratação deve considerar preços praticados na Administração Pública, como fonte prioritária; consultas em portais oficiais de referenciamento de preços e em mídias e sítios especializados de amplo domínio público; fornecedores; catálogos de fornecedores; analogia com compras/contratações realizadas por corporações privadas; outras fontes idôneas, desde que devidamente detalhadas e justificadas.

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