Página - AMM orienta municípios sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
AMM orienta municípios sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
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Crédito: AMM
Cerca de 150 técnicos de prefeituras participaram de uma reunião por videoconferência nesta quinta-feira (31) para esclarecer dúvidas sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) Nacional. O sistema da NFS-e disponibiliza uma plataforma tecnológica à administração tributária dos pequenos municípios, permitindo a instituição e recolhimento do ISSQN, mesmo em municípios que não dispõem de infraestrutura tecnológica local.
A capacitação foi realizada pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que frequentemente realiza cursos e treinamentos visando preparar as equipes das prefeituras para as novas práticas adotadas na administração pública. O presidente da instituição, Neurilan Fraga, foi representado pela consultora contábil Waldna Fraga, que ressaltou a necessidade de estruturar a sala de atendimento ao empreendedor para auxiliar no processo.
A capacitação foi ministrada pelo analista tributário Pablo Reis, que destacou que a partir desta sexta-feira (1º), os MEIs que prestarem serviços não submetidos à incidência do ICMS estarão obrigados a emitir a NFS-e utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional. A novidade não vale para MEIs que comercializam mercadorias. A emissão de NFs-e para pessoas físicas continua facultativa.
Para os municípios que ainda não são conveniados ao Padrão Nacional da NFS-e, o Comitê Gestor da NFS-e disponibiliza uma aplicação de integração de software através de API para que possam recepcionar as emissões de Notas Fiscais eletrônicas.
O instrutor ressaltou a importância da celebração do convênio para adesão ao sistema nacional de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e). A adesão possibilita aos municípios o aperfeiçoamento dos procedimentos de controle da regularidade tributária, de redução ou eliminação de redundâncias das obrigações tributárias acessórias instituídas e o combate à evasão e à sonegação de tributos incidentes sobre a prestação de serviços.
Entre os benefícios da adesão estão a simplificação e melhoria do ambiente de negócios, validade em todo o território nacional; não será exigido certificado digital para autenticação em sistemas de emissão e assinatura no documento, além de ser suficiente para fundamentar e constituir o crédito tributário.
Em comunicado enviado aos municípios esta semana, a AMM recomenda aos gestores a adesão ao convênio e o fomento dos MEIs ao cumprimento da exigência legal devido à gama de benefícios ofertados e a sua relevância ao comércio local aumentando a competitividade das empresas pela simplificação das obrigações acessórias, o que inclusive fomentará novos investimentos.
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