Página - AMM orienta gestores sobre reflexos da Lei da Liberdade Econômica nos municípios
AMM orienta gestores sobre reflexos da Lei da Liberdade Econômica nos municípios
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Página AMM orienta gestores sobre reflexos da Lei da Liberdade Econômica nos municípios
Crédito: Agência de Notícias da AMM
Para orientar os prefeitos e equipes técnicas sobre a Lei da Declaração de Direitos da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019), a Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM elaborou um parecer, por meio da Coordenação Jurídica, abordando as principais mudanças trazidas pela lei, em vigor desde setembro de 2019. Entre outras medidas, a legislação determina que não será mais exigido alvará de funcionamento para atividades econômicas de baixo risco. Os municípios poderão criar uma lei estabelecendo quais são tais atividades, caso considerem necessário.
De acordo com o parecer, se o município não tiver interesse em elaborar uma lei para definição de atividade econômica de baixo risco, são qualificadas como tal as práticas elencadas pela Resolução 51/2019, do ministério da Economia. São 287 atividades descritas, como serviços de usinagem, prótese dentária, lanternagem ou funilaria, lavagem de veículos, encadernação e plastificação, restaurantes e similares, representações comerciais, pensões e alojamentos, manutenção e reparação de motocicletas, lanchonetes, confecção de roupas, cabeleireiro e manicure, entre outras.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que a instituição está orientando os gestores a ficarem atentos às exigências legais para que as normas sejam cumpridas. “A nossa preocupação é com relação às finanças, considerando que as receitas dos alvarás de funcionamento compõem a arrecadação municipal. Como a lei é nova, ainda não sabemos o real impacto financeiro para as prefeituras, mas vamos acompanhar ao longo deste ano para mensurar o possível impacto”, assinalou Fraga, destacando que os municípios poderão continuar cobrando taxa de fiscalização, que existe pelo exercício do poder de polícia, exercido pela administração pública para regular práticas e preservar o interesse público.
A coordenadora jurídica da AMM, Débora Simone Rocha Faria, reforça que o trabalho de fiscalização deverá continuar da mesma maneira e os estabelecimentos poderão receber sanções normalmente caso não estejam em condições adequadas para o funcionamento. “Os órgãos de fiscalização municipal, portanto, continuarão a exercer suas atividades, cuidando, inclusive, da proteção ao meio ambiente, das medidas de higiene dos estabelecimentos, do combate à poluição sonora, da perturbação do sossego e dos direitos de vizinhança”, explicou.
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