Página - AMM orienta gestores sobre fiscalização de transferências especiais pelos órgãos de controle
AMM orienta gestores sobre fiscalização de transferências especiais pelos órgãos de controle
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Crédito: Agência CNM
Em comunicado técnico enviado aos prefeitos, a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) esclarece sobre a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) na fiscalização de recursos alocados aos entes federados por meio de transferências especiais.
Conforme Instrução Normativa (IN) Nº 93/2024 do TCU, o ente beneficiado com as transferências especiais deverá realizar a inserção de informações e documentos sobre a execução desses recursos na plataforma Transferegov.br (ou sistema/plataforma que vier a substituí-la), na forma e nos prazos estabelecidos para fins de transparência e controle social, assim como para possibilitar a verificação do cumprimento de condicionantes estabelecidas na Constituição Federal.
De acordo com a IN do TCU, o ente beneficiado com as transferências especiais deverá elaborar relatório de gestão, que será inserido na plataforma Transferegov.br, contendo informações e documentos relacionados aos recursos recebidos. O relatório de gestão deverá conter o detalhamento do objeto, assim como informações da execução orçamentária e financeira dos valores.
Com relação à fiscalização pelo TCE, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou, por unanimidade, entendimento de que Tribunais de Contas podem impor condenação administrativa a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Legislativo. O tema foi julgado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.287).
A AMM destaca a importância para os gestores e equipes do conhecimento das regras da IN/TCU nº 93/2024 e do julgamento STF Tema 1.287 para aplicabilidade na execução das ações e despesas realizadas com recursos das transferências especiais e para a elaboração das respectivas prestações de contas, evitando possíveis processos de responsabilização.
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