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Página - AMM orienta gestores sobre fiscalização de transferências especiais pelos órgãos de controle

AMM orienta gestores sobre fiscalização de transferências especiais pelos órgãos de controle

Efeito de Onda

Página AMM orienta gestores sobre fiscalização de transferências especiais pelos órgãos de controle

  • 01/02/2024 às 16:04
  • - Atualizado há 2 anos

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Crédito: Agência CNM

Em comunicado técnico enviado aos prefeitos, a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) esclarece sobre a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) na fiscalização de recursos alocados aos entes federados por meio de transferências especiais.

Conforme Instrução Normativa (IN) Nº 93/2024 do TCU, o ente beneficiado com as transferências especiais deverá realizar a inserção de informações e documentos sobre a execução desses recursos na plataforma Transferegov.br (ou sistema/plataforma que vier a substituí-la), na forma e nos prazos estabelecidos para fins de transparência e controle social, assim como para possibilitar a verificação do cumprimento de condicionantes estabelecidas na Constituição Federal.

De acordo com a IN do TCU, o ente beneficiado com as transferências especiais deverá elaborar relatório de gestão, que será inserido na plataforma Transferegov.br, contendo informações e documentos relacionados aos recursos recebidos. O relatório de gestão deverá conter o detalhamento do objeto, assim como informações da execução orçamentária e financeira dos valores. 

Com relação à fiscalização pelo TCE, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou, por unanimidade, entendimento de que Tribunais de Contas podem impor condenação administrativa a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Legislativo. O tema foi julgado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.287).

A AMM destaca a importância para os gestores e equipes do conhecimento das regras da IN/TCU nº 93/2024 e do julgamento STF Tema 1.287 para aplicabilidade na execução das ações e despesas realizadas com recursos das transferências especiais e para a elaboração das respectivas prestações de contas, evitando possíveis processos de responsabilização.

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