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Página - AMM orienta gestores sobre condutas vedadas em ano eleitoral

AMM orienta gestores sobre condutas vedadas em ano eleitoral

Efeito de Onda

Página AMM orienta gestores sobre condutas vedadas em ano eleitoral

  • 05/04/2024 às 13:46
  • - Atualizado há 2 anos

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Crédito: Divulgação AMM

A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) realizou nesta sexta-feira (5) uma live sobre as condutas vedadas aos agentes públicos pela Lei Eleitoral e Lei de Responsabilidade Fiscal. O objetivo do evento foi esclarecer gestores e equipes das prefeituras sobre as proibições e as possibilidades de responsabilização em caso de desobediência às normas legais.

Cerca de 100 representantes de municípios participaram da reunião remota, realizada periodicamente pela AMM, sob a supervisão das áreas técnica e jurídica, para orientar sobre vários temas pertinentes à gestão local. A instituição foi representada no evento pela consultora contábil Waldna Fraga e pelo coordenador de relações institucionais José Antônio Pinheiro.

O convidado desta edição foi o advogado e Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do  Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), Nilson Bezerra, que fundamentou as orientações  nas restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O palestrante esclareceu que a lógica da lei eleitoral é evitar interferências e eventuais privilégios no uso do dinheiro público para beneficiar candidatos ou o próprio gestor do município.

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Durante a reunião remota, que foi aberta a perguntas dos participantes, Nilson apresentou vários exemplos práticos para facilitar o entendimento. Com relação à restrição com publicidade, o advogado explicou que, em regra, a partir de 6 de julho não é mais permitida a publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços, com exceção de matéria urgente e relevante. Nesse caso é necessário informar o juiz eleitoral sobre a demanda. “A partir de 6 de julho tem que ter aval  antecipado da justiça eleitoral, se não tiver, pode ter consequência na esfera eleitoral, como multa e  suspensão imediata da conduta vedada”, explicou.

Entre as vedações estabelecidas pela Lei das Eleições está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. Também estão proibidos o aumento de gastos com publicidade, contratação de shows artísticos  com recursos públicos, revisão geral de remuneração de servidores, cessão ou utilização de bens públicos municipais, uso abusivo de materiais e serviços públicos, uso de bens de caráter social, entre outros. Em alguns casos a lei admite exceções.

A LRF proíbe aumentar gastos com pessoal, realizar operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, exceder o limite da dívida pública consolidada, assumir despesa sem a suficiente disponibilidade de caixa, entre outros.

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