Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Página - AMM orienta gestores para que efetuem pagamentos apenas por meios eletrônicos

AMM orienta gestores para que efetuem pagamentos apenas por meios eletrônicos

Efeito de Onda

Página AMM orienta gestores para que efetuem pagamentos apenas por meios eletrônicos

TCE

  • 21/01/2021 às 15:06

Fonte: Agência de Noticias da AMM

Crédito: Divulgação

A Associação Mato-Grossense dos Municípios, através da Coordenadoria Jurídica está orientando os gestores municipais para que não realizem pagamentos utilizando cheques bancários ou dinheiro em espécie, e que a regra é  pagamento por meio eletrônico.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, reforça que de acordo com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado-TCE, as movimentações de recursos públicos devem ser realizadas pelos meios eletrônicos disponibilizados pelo Sistema Brasileiro de Pagamentos (SBP).

Através do sistema é feita a identificação da destinação do recurso e do respectivo credor. “Desta forma, atende o princípio da transparência nos termos da resolução de consulta determinada ao agente público. Para evitar erros, a AMM vem orientando os gestores em diferentes situações da administração pública municipal”, observou.

Um levantamento realizado pelo Banco Central apontou que no período 2017 a 2020, referente a última gestão, foram identificados 31 municípios que utilizaram cheques ou realizaram saques em espécie para os pagamentos.

A coordenação jurídica da AMM tomou conhecimento dos fatos por meio de um procedimento instaurado pelo Ministério Público Estadual, que solicitou explicações de pagamento feito através de cheque por um dos municípios.

A movimentação de recursos públicos não realizada pelos meios eletrônicos disponibilizados pelo Sistema Brasileiro de Pagamentos, será admitida somente em situações excepcionais decorrentes de fatos equiparáveis ao caso fortuito ou força maior devidamente justificadas no processo de ordenação de despesa.

Se o pagamento for realizado fora das excepcionalidades a movimentação pode caracterizar, em tese, a prática dos crimes previstos no art. 312 do Código Penal e no Art. 1º da Lei 9.613/98. 312 do Crime de Peculato.

No julgamento de contas das prefeituras, pelo Tribunal de Contas, a irregularidade é grave.

 

 

Finanças
active
Plugin