Página - AMM lança cartilha eleitoral para orientar os prefeitos
AMM lança cartilha eleitoral para orientar os prefeitos
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Página AMM lança cartilha eleitoral para orientar os prefeitos
Crédito: Agência de Notícias da AMM
As condutas vedadas aos agentes públicos federais e estaduais e seus reflexos nos municípios são abordados em uma cartilha elaborada pela Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, por meio da Coordenação Jurídica, para orientar os prefeitos no período eleitoral, que tem início em 7 de julho e término em 7 de outubro de 2018, mas pode estender-se até 28 de outubro de 2018, se houver segundo turno nas eleições. Para facilitar o entendimento, foi utilizado o formato de “perguntas e respostas”, tópicos, conteúdo de forma sintética e orientações de questões mais frequentes do cotidiano da administração pública.
O conteúdo está dividido por temas essenciais à compreensão da matéria, como as condutas vedadas no período eleitoral, as sanções referentes à suspensão ou perda de direitos políticos, bem como as novidades quanto à propaganda eleitoral pela internet, entre outros.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que é importante que os gestores municipais estejam atentos à legislação para que seus atos não provoquem qualquer desequilíbrio na isonomia necessária entre os candidatos nem violem a moralidade e a legalidade das eleições. “Nosso anseio é que o material leve conhecimentos básicos da legislação eleitoral a todos os agentes públicos e servidores municipais para que possam preservar a máquina pública, cuja única e efetiva finalidade é continuar a servir ao bem comum da população mato-grossense”, assinalou.
A coordenadora jurídica da AMM, Débora Simone Rocha Faria, disse que existem várias sanções para agentes públicos que cometam atos que violem a legislação eleitoral. “Conforme disposto na Lei Eleitoral, a prática das condutas vedadas enseja, cumulativamente, a responsabilidade eleitoral e a responsabilização do agente pela prática do ato de improbidade administrativa previsto na lei 8.429/1992, que prevê sanções, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente”, explicou.
Entre as vedações estabelecidas pela legislação para o período eleitoral, estão as seguintes: uso e cessão de bens da administração que configurem benefício a candidato, partido ou coligação; uso de materiais e serviços custeados pela Administração Pública, se ultrapassar as prerrogativas que são estabelecidas pelos regimentos e normas internas; qualquer publicidade institucional da administração que promova a promoção pessoal do candidato, entre outros. O conteúdo completo está disponível no site www.amm.org.br
A AMM investe na elaboração de cartilhas informativas para orientar os gestores sobre temas estratégicos para a administração pública. A instituição já lançou conteúdos com orientação sobre o último ano de mandato, além da correta aplicação de recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação – Fethab, entre outros assuntos.
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