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AMM ingressa com ação judicial para anular multas ambientais de municípios
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A Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM está acionando judicialmente o Governo do Estado de Mato Grosso para suspender a exigibilidade de crédito gerado a partir da aplicação de multas ambientais a municípios que estão inscritos na dívida ativa por conta do não pagamento das penalidades administrativas. A referida suspensão impede a inscrição ou manutenção dos municípios na dívida ativa e torna sem efeitos a certidão positiva de débitos. Até o momento, a Associação já ingressou com nove Ações Anulatórias de Autos de Infração com pedido de liminar na Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá para garantir a suspensão e assegurar os direitos dos municípios
A equipe da Coordenação Jurídica da AMM está fundamentando as ações em inconsistências verificadas nos processos administrativos que apuram as multas aplicadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Entre as possiblidades de nulidades dos autos de infração identificadas e descritas nas ações judiciais estão a violação ao princípio do contraditório e ampla defesa, considerando a falta de análise de recurso administrativo de prefeituras; a prescrição de processo, que ocorre no prazo de cinco anos, além da dupla autuação do município pela mesma conduta, com tramitação simultânea no órgão ambiental competente.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que as demandas foram levadas ao Poder Judiciário, considerando que as tentativas de solução pelas vias administrativas já estavam esgotadas. “Estamos na expectativa de sentenças favoráveis, considerando que os municípios estão sendo prejudicados por estarem inscritos na dívida ativa, condição que afeta diretamente as finanças locais, a capacidade de investimento e o atendimento de demandas prioritárias”, assinalou Fraga.
Prefeituras que estão no cadastro estadual de inadimplentes são penalizadas com a suspensão de recebimento de emendas e impedidas de celebrar convênios, entre outras sanções. “Essas medidas prejudicam diretamente a população, principalmente neste período de pandemia, em que existe uma demanda maior por investimentos do poder público na área da saúde, sem contar os impactos causados em várias atividades econômicas, afetadas pelas restrições estabelecidas pela crise sanitária”, frisou Fraga.
As Ações Anulatórias de Autos de Infração impetradas pela AMM são assinadas pela coordenadora jurídica da instituição, Débora Simone Rocha Faria, e pelos advogados Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa e Elaine Moreira do Carmo.
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