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Página - AMM informa municípios sobre estimativa do Fundeb e piso do magistério

AMM informa municípios sobre estimativa do Fundeb e piso do magistério

Efeito de Onda

Página AMM informa municípios sobre estimativa do Fundeb e piso do magistério

  • 19/01/2022 às 15:53

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Crédito: Divulgação

O repasse do Fundo  de  Manutenção  e  Desenvolvimento  da  Educação Básica  e  Valorização  dos  profissionais  da  Educação  (Fundeb) para os municípios de Mato Grosso em 2022 está estimado em R$ 2,4 bilhões. Os dados foram divulgados na Portaria Interministerial  MEC/ME n°11/2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro. A Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM enviou comunicado aos prefeitos informando sobre a previsão do valor para cada município, conforme a Portaria.

O documento, elaborado pela Assessoria Contábil e Coordenação Jurídica da AMM, explica que a  redistribuição  dos  recursos  do  Fundeb  será  realizada com  as  mesmas  ponderações  adotadas  em  2021, “pois  foram  prorrogadas para 2022 e 2023 as regras de 2021 e o fator multiplicativo de 1,5 para  as  ponderações  da  educação  infantil  na  complementação VAAT”, esclarece trecho do comunicado.

A AMM também informou os prefeitos que a Portaria Interministerial  MEC/ME  nº  11/2021  não  fez  referência  ao  reajuste do  piso  do  magistério  para  o  exercício  de  2022. No  que  se  refere  à  atualização  do  Piso, o Ministério da Educação questionou o órgão setorial da  Advocacia-Geral  da  União-AGU  acerca  dos  efeitos  do  novo  marco regulatório  do  financiamento  da  educação  básica  atual  -  Emenda Constitucional  nº  108/2020,  da  lei  do  novo  Fundeb  (Lei  nº 14.113/2020)  e  da  lei  nº  14.276/2021  -  no  âmbito  da  lei  do  Piso Nacional do Magistério (Lei nº 11.738/2008).  A  AGU  entende  que  é  necessária  a regulamentação  da  matéria  por  intermédio  de  uma  lei  específica,  conforme estabelece a Constituição Federal  de  1988. 

De acordo com  entendimento  jurídico,  o  critério previsto  na  Lei  nº  11.738/2008  faz  menção  a  dispositivos constitucionais  e  a  índice  de  reajuste  não  mais  condizente  com  a mudança  realizada  pela  EC  nº  108/2020,  que  cria  o  novo  Fundeb  com características  distintas  da  formatação  dada  pela  Emenda Constitucional nº 53/2006.

O  Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação  Básica,  trabalha  no  levantamento  de  subsídios  técnicos  para  conferir  uma  solução  à questão. A  AMM  orienta  aos  gestores municipais  para  que tenham  cautela  e  prudência  no reajuste  do  piso  do  magistério,  uma  vez  que  há  necessidade  da normatização pelo  Governo Federal,  que  por intermédio  de uma  Medida  Provisória indicará  novo  índice  e  critérios que  estejam  dentro  dos parâmetros legais da nova legislação e mais  adequados  à realidade dos municípios.

Acesse o comunicado da AMM

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