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AMM garante anulação de mais de R$ 2 milhões em multas ambientais aplicadas a municípios
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Página AMM garante anulação de mais de R$ 2 milhões em multas ambientais aplicadas a municípios
Ações judiciais ajuizadas pela Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM viabilizaram a anulação de autos de infração ambiental e extinção de R$ 2,4 milhões em multas impostas pela secretaria de estado de Meio Ambiente – Sema a 15 municípios. As decisões, a maioria já sentenciadas, foram proferidas pelo juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Rodrigo Roberto Curvo. As decisões confirmam as liminares anteriormente concedidas, que retiraram a inscrição dos municípios da dívida ativa, situação que estava gerando uma série de restrições, como suspensão de recebimento de emendas e impedimentos para celebrar convênios, entre outras sanções.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, afirmou que as deliberações foram favoráveis aos municípios, pois nas notificações havia inconsistências que foram identificadas pela equipe jurídica da instituição e confirmadas pelo Poder Judiciário. “A nossa equipe está preparada para atender os municípios em suas demandas e trabalhando para que direitos e garantias dos entes sejam assegurados por vias administrativas e judiciais”, assinalou, destacando que as demandas foram levadas ao Poder Judiciário, considerando que as tentativas de solução por meio administrativo já estavam esgotadas.
Fraga explicou que muitas dessas multas referiam-se aos “famosos” lixões existentes na maioria dos municípios brasileiros, considerados problema crônico de saúde pública e ambiental. O presidente da AMM avalia que a dificuldade não será resolvida com a punição dos municípios e sim com políticas integradas, com a participação dos governos estadual e federal, prefeituras, empresas privadas, além da própria população. “Estamos trabalhando, buscando empresários do setor para que instalem aterros sanitários em vários municípios, possibilitando que os prefeitos possam dar o destino final e correto aos resíduos sólidos produzidos em suas cidades”, declarou.
Nas Ações Anulatórias de Autos de Infração, impetradas de 2019 a 2021, a equipe jurídica da AMM, coordenada pela advogada Débora Simone Rocha Faria, fundamentou a defesa dos municípios em improcedências verificadas nos processos administrativos que apuravam as multas aplicadas pela Sema.
Entre as possibilidades de nulidades dos autos de infração identificadas e descritas nas ações judiciais estão a violação ao princípio do contraditório e ampla defesa, considerando a falta de análise de recurso administrativo de prefeituras; a prescrição de processo, que ocorre no prazo de cinco anos, além da dupla autuação do município pela mesma conduta, com tramitação simultânea no órgão ambiental competente.
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