Página - AMM esclarece prefeitos sobre decisão do STF acerca da irretroatividade da Lei de Improbidade Administrativa
AMM esclarece prefeitos sobre decisão do STF acerca da irretroatividade da Lei de Improbidade Administrativa
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Crédito: STF
A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº. 1199, que analisou a irretroatividade das disposições da Lei 14.230/2021, que alterou significativamente a Lei 8.429/92, a qual dispõe sobre as sanções aplicáveis através da prática de atos de Improbidade Administrativa é o principal objeto de um comunicado enviado pela Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM aos prefeitos.
Após intensa discussão e divergência, os ministros decidiram que as mudanças podem ser aplicadas somente nos processos em andamento, mas não alcança as condenações transitadas em julgado e processos na fase de cumprimento de sentença.
A AMM destaca alguns pontos a serem observados, como a necessidade da presença do elemento subjetivo do dolo para a tipificação dos atos de improbidade, e a aplicação dos novos prazos de prescrição da pretensão punitiva e intercorrente a partir da publicação da lei.
A Coordenadoria Jurídica da AMM disponibilizou o e-mail juridicoamm@hotmail.com para mais esclarecimentos sobre o conteúdo do comunicado e demais contribuições.
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