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Página - AMM esclarece prefeita de Santa Cruz do Xingu e equipe sobre direitos dos servidores municipais

AMM esclarece prefeita de Santa Cruz do Xingu e equipe sobre direitos dos servidores municipais

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Página AMM esclarece prefeita de Santa Cruz do Xingu e equipe sobre direitos dos servidores municipais

  • 24/06/2021 às 11:05

Fonte: Agências de Notícias da AMM

Crédito: Agências de Notícias da AMM

A equipe jurídica da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM se reuniu  com a prefeita de Santa Cruz do Xingu, Joraildes Soares, e técnicos do município  nesta quarta-feira (23), de forma on-line, para tratar sobre vários temas ligados à carreira dos servidores, como Revisão Geral Anual (RGA), progressões e promoções salariais. 

A coordenadora jurídica da AMM, Débora Simone Rocha Faria, explicou à prefeita e a sua equipe que a concessão de Revisão Geral Anual – RGA aos servidores públicos municipais até 31 de dezembro de 2021 é ilegal por conta da Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. 

A AMM elaborou um parecer jurídico em resposta a diversos questionamentos sobre o assunto. A elaboração do parecer foi baseada na vigência da Lei Complementar 173/2020 e conforme entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

No âmbito do TCE/MT, a irregularidade é grave e, dependendo das circunstâncias, gravíssima, podendo ocasionar uma possível emissão de parecer prévio pela reprovação das contas anuais, com aplicação de multa ao gestor. Além disso, se restar configurada a irregularidade poderá configurar, em tese, crime de responsabilidade e violação aos princípios da administração pública.

O documento elaborado pela AMM também reforça que os atos da administração pública são pautados pelas normas expressas na lei. “É válido lembrar que, enquanto os particulares podem fazer tudo que a lei não proíbe, a administração pública não pode se valer da inexistência de proibição legal, sendo necessária a existência de determinação ou autorização da atuação administrativa na lei”, destaca trecho do parecer, assinado pela coordenadora jurídica Débora Simone Rocha Faria, e pelo advogado Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa.
 

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