Página - AMM entrega à Assembleia proposta de substitutivo a projeto de lei sobre saneamento
AMM entrega à Assembleia proposta de substitutivo a projeto de lei sobre saneamento
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Para contribuir com o Governo do Estado na elaboração do Projeto de Lei 614/2021, que dispõe sobre a criação de Unidades Regionais de Saneamento Básico em Mato Grosso, a Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM liderou a elaboração de uma proposta de substitutivo integral ao projeto apresentado pelo executivo estadual. O documento foi entregue pelo presidente da AMM, Neurilan Fraga, e prefeitos ao presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho, nesta terça-feira (28), durante reunião na sede do parlamento estadual.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, destacou que a construção da proposta contou com a colaboração de gestores municipais, de dirigentes de autarquias de água e esgoto e de representantes de outras instituições, como a Fundação Nacional de Saúde – Funasa. “As alterações propostas ao projeto de lei visam garantir a autonomia dos municípios na gestão do sistema de água e esgoto local e possibilita a construção de blocos regionais que viabilizem o investimento de capital privado para garantir a universalização do saneamento básico até 2033, conforme estabelece lei federal”, explicou.
O substitutivo apresentado pela AMM propõe que os prefeitos tenham autonomia para decidir sobre a adesão às Unidades de Regionalização de Saneamento Básico (URSB) e que o façam por meio de lei. O documento também atribui ao Governo do Estado a realização de estudo técnico para definir alternativas de modelo de gestão do saneamento aos municípios, como concessão, parceria público-privada, gestão consorciada, entre outras. A proposta estadual é oferecer apenas o modelo de concessão, que não atende a demanda de todos os municípios, considerando as particularidades locais.
A AMM propôs, ainda, a inclusão de todos os 141 municípios nas URSBs, diferentemente da intenção do governo estadual de não incluir as localidades que já contam com o modelo de concessão. A instituição sugeriu, ainda, a redução de 15 blocos regionais para 5, visando atender principalmente os pequenos municípios que correm o risco de não ser contemplados com investimentos privados, considerando a possibilidade de quantidade insuficiente de ligações das redes de água e esgoto.
O presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho, pontuou que a proposta do substitutivo garante uma maior participação dos municípios, que são titulares dos serviços públicos de saneamento básico. “Conforme está sendo construído acredito que vai ser bem melhor, pois a participação dos municípios estará garantida. Agora haverá debates nas comissões para depois a proposta chegar ao Plenário”, assinalou.
Os prefeitos participantes também destacaram a importância da aprovação do texto na Assembleia Legislativa. “Vamos mobilizar os deputados para votarem a favor do substitutivo”, afirmou a prefeita de Conquista D´Oeste, Maria Lucia Porto.
A prefeita de Cáceres, Eliene Liberato, reforça a importância do convencimento dos parlamentares sobre a viabilidade da proposta. “Foram realizadas várias reuniões para melhorar a participação dos municípios e isso é um avanço. O trabalho agora é convencer os deputados a aprovar a proposta”, frisou.
O diretor do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis, Hermes Ávila de Castro, destacou que a construção do substitutivo se estendeu por vários meses e foi muito positiva. “Os municípios não se sentiram atendidos com a proposta do governo”, afirmou.
Também participaram da reunião os prefeitos de Itanhangá, Edu Pascoski; de Nova Marilândia, Jefferson Souto; de São Félix do Araguaia, Janailza Taveira; de Vila Bela da Santíssima Trindade, Andre Bringsken; de Luciara, Parassu de Souza Freitas; de Cotriguaçu, Olirio dos Santos, e de Torixoréu, Thiago Timo. Enviaram representantes as prefeituras de Várzea Grande, Barão de Melgaço, Lucas do Rio Verde, Santo Antônio de Leverger e Água Boa.
Marco Legal - A Lei Federal 14.026/2020 atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico, apresentando as diretrizes nacionais para o saneamento básico e dispondo acerca das regras para alocação de recursos públicos federais, bem como sobre os financiamentos com recursos da União e as responsabilidades dos municípios na regulamentação da referida lei. Pelo marco do saneamento, os municípios têm até 2033 para universalizar o saneamento básico, que envolve água, esgoto, drenagem e resíduos sólidos.
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