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AMM elabora parecer jurídico sobre pagamento da RGA
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Crédito: Prefeitura de Pedra Preta
O pagamento retroativo da Revisão Geral Anual - RGA de 2020 e 2021 no exercício de 2022 é legal, desde que atendidas algumas exigências. Essa é a prinicipal conclusão de um parecer elaborado pela Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM, por meio da Coordenação Jurídica, que se baseou na análise da Constituição Federal, da Lei Complementar nº. 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e de precedentes do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O documento foi encaminhado aos prefeitos, que ainda têm muitas dúvidas acerca do assunto.
Entre as exigências para legitimar o pagamento estão as seguintes: não existir prorrogação do período de vedações previstos na Lei Complementar 173/2020; recomendação de prévio estudo de impacto orçamentário-financeiro; Lei Municipal Regulamentadora da RGA, com a fixação do índice e data-base; obrigatoriedade de programação orçamentária, com dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de a concessão do RGA não poder se superior à variação acumulada da inflação e/ou extrapolar o limite de despesas com o pessoal e preservados os investimentos e despesas continuadas das áreas prioritárias de interesse econômico e social.
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