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Página - AMM e APDM firmam parceria que contribui com o Fundo da Criança e do Adolescente

AMM e APDM firmam parceria que contribui com o Fundo da Criança e do Adolescente

Efeito de Onda

Página AMM e APDM firmam parceria que contribui com o Fundo da Criança e do Adolescente

  • 25/07/2019 às 10:37

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Crédito: Agência de Notícias da AMM

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM, Neurilan Fraga e a vice-presidente da  Associação para o Desenvolvimento  Social dos Municípios de Mato Grosso-APDM, Marli Noca, assinaram o aditivo do Termo de Cooperação Técnica, que tem como objetivo a destinação de parte do imposto de renda ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente no município ou Estado.

Conforme a Lei nº 8069 de 13/07/1990, o termo dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e permite que os contribuintes poderão efetuar doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente comprovadas, sendo integralmente deduzidas do imposto de renda, na ordem de 1% do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, e de 6% do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas.

O trabalho é coordenado pela APDM e tem como parceiros a Associação Mato-grossense dos Municípios, Ministério Público, Conselho Regional de Contabilidade, Tribunal Regional do Trabalho, Ordem dos Advogados do Brasil-OAB/MT e a Secretaria de Trabalho e Assistência de Mato Grosso.  Na ocasião a presidente em exercício da APDM, Marli Noca, destacou a importância das parcerias que vão contribuir com a causa social em todo o Estado.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, ressaltou o trabalho da APDM pela atuação nos projetos sociais, que contemplam todas as regiões. Ele frisou que a campanha tem o apoio total da instituição municipalista. “Temos o compromisso com todos os municípios na defesa das crianças e dos adolescentes. Esta união com as demais entidades será benéfica para a população”, assinalou.

A meta é estabelecer o regime de cooperação para inclusão de novas parcerias, promovendo medidas que levem o esclarecimento e captação de recursos de pessoas físicas e pessoas jurídicas, para os Fundos Municipais e Estadual da Infância e Adolescência. A elaboração de projetos e  capacitação, também são focos na cooperação técnica.

O Conselho Estadual de Direito da Criança e as entidades dão o apoio institucional compreendendo a busca de ações conjuntas com o objetivo de viabilizarem a divulgação do projeto. Quando houver disponibilidade, podem oferecer locais para as atividades, além de ações conjuntas que viabilizem a capacitação dos contabilistas e dos conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente para captar recursos e prestar contas com o Conselho Regional de Contabilidade.

As pessoas físicas ou jurídicas podem se tornar parceiros fazendo o depósito de parte do imposto de renda devido aos Fundos da Criança e Adolescentes, como também buscar meios para a realização de eventos, confecção de material publicitário educativo e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento do projeto. Outra medida é fazer o mapeamento das contas bancárias dos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, como procurar parceria de grandes empresários junto com o Conselho de Contabilistas.

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