Página - AMM discute com a SEMA e o IGB implantação de sistema para Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
AMM discute com a SEMA e o IGB implantação de sistema para Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
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Página AMM discute com a SEMA e o IGB implantação de sistema para Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
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Em reunião por videoconferência, foi discutido o termo de adesão ao acordo de cooperação entre o Instituto Gestão Brasil-IGB e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente-SEMA, para oferecer aos municípios de Mato Grosso a tramitação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos (PGRS) de forma totalmente eletrônica, dando celeridade nas análises e aprovações dos planos. A reunião foi realizada na quinta-feira, com a participação do presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, o superintendente do Instituto Gestão Brasil, Carlos Lopes, a chefe da Unidade de Programas e Projetos Estratégicos da Sema, Giselle Lima, além da advogada do jurídico da AMM, Thalita Aguiar e as engenheiras sanitaristas e ambientais, Nuhayla Fidelis e Bruna Moreira da Central de Projetos.
AMM agendará outra reunião, onde serão convidados todos os secretários de meio ambiente das prefeituras municipais, para que a SEMA e o IGB também apresente o sistema para eles. Durante a videoconferência, o representante do Instituto Gestão Brasil, explicou que oferece uma plataforma digital através da Sema para os municípios trabalhar com o plano de resíduos sólidos, seguindo o Decreto 10.936/2022 que regulamenta a Lei 12.305/2010. Mas os municípios terão de fazer o termo de adesão.
A prefeitura deve aderir a um acordo de cooperação técnica. Através do acordo, serão oferecidas novas tecnologias para capacitar e instrumentalizar a gestões públicas municipais, referente ao recebimento, análise, tramitação, aprovação e gestão de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. O município não terá custos para a cessão de Licença de uso do sistema PGRS Digital Módulo de Gestão Pública, incluído a assistência para a implantação, capacitação dos servidores, suporte técnico, armazenamento e hospedagens de dados.
O termo de adesão tem como objetivo normatizar o uso do sistema oferecido pelo Instituto Gestão Brasil, que tem a cessão dos direitos de uso, manutenção, suporte técnico, parametrização, implantação e treinamentos sem custo para o município, do Módulo de Gestão Pública, para recepção, análise, tramitação e aprovação de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos- PGRS de forma totalmente eletrônica. A execução dos trabalhos de serviços de cessão dos direitos de uso, manutenção, implantação, suporte técnico serão efetuados pelo instituto obedecerão às características descritas no projeto, parte integrante do Acordo de Cooperação com a Sema.
O município deverá por meio de portaria, resolução ou decreto, informar que o PGRS Digital Módulo de Gestão Pública será adotado como sistema oficial para recepção eletrônica dos planos. Os municípios que ainda não possuem uma política municipal de resíduos sólidos, passa a vigorar o Art. 63 do Decreto 10.936 de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a PNRS e estabelece que GGRSU são todas as empresas que gerem mais de duzentos litros por dia de resíduos no município, estas estão obrigadas a apresentar o PGRS ao órgão fiscalizador municipal. Os municípios que já possuem norma específica que regulamenta a Lei 12.305/2010, vigora o que está estabelecido pela legislação municipal.
Caberá ao Instituto IGB, dar o suporte aos técnicos do município de forma integrada, aos consultores, empresas de consultoria ambiental, engenheiros e tecnólogos.
A Secretaria estadual de Meio Ambiente deverá designar um gestor para o acompanhamento da implantação do Módulo de Gestão Pública do PGRS Digital. O trabalho será integrado com os servidores municipais treinados para operacionalizar o sistema. Deverá ser disponibilizado no site website na área de serviços da Sema, o link para acesso ao PGRS Digital Gestão Pública com acesso pelos servidores da Sema do público externo interessado, bem como para os servidores dos municípios e demais secretarias ou departamentos onde possam tramitar os PGRS.
Para a condução dos trabalhos, será necessária a implantação do sistema contido na proposta de parceria executadas pelo IGB, mediante acompanhamento dos gestores do projeto designado pelo município. Terá o prazo estipulado para a implantação dos Softwares módulo de Gestão Pública do PGRS Digital, a partir da data da publicação de Decreto ou da Portaria que regulamentam a parametrização do sistema.
Os municípios devem designar os servidores que serão treinados para operacionalizar o sistema digital, além de disponibilizar para alimentação e parametrização as Leis, decretos e portarias que regulamentam no município as entregas dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; autorizar os servidores fazerem o treinamento em sala virtual de reunião de forma a agilizar o processo além de disponibilizar no site do município o link para acesso ao sistema PGRS digital que estará hospedado no site ou na Secretaria responsável pela pasta de meio ambiente, para utilização pelo público externo, como empresas de consultoria ambiental, engenheiros e tecnólogos, bem como para os servidores municipais e demais colaboradores de secretarias ou departamentos onde possam tramitar os planos.
Na fase de treinamento será realizada a transferência de conhecimento sobre o sistema a ser implantado o treinamento contemplará todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada funcionalidade, bem como os processos, emissão de relatórios e sua respectiva análise. A capacitação treinamento será realizada para um grupo de no máximo vinte servidores, em local a ser disponibilizado pelo município por meio de sala virtual via link fornecido pelo IGB. A carga horária e o cronograma de implantação estão previstos conforme tabela abaixo, contados a partir da data de entrega do link no portal web do município.
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