Página - AMM destaca a importância da adesão dos municípios ao Sistema Integrado da Agricultura Familiar
AMM destaca a importância da adesão dos municípios ao Sistema Integrado da Agricultura Familiar
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Página AMM destaca a importância da adesão dos municípios ao Sistema Integrado da Agricultura Familiar
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As equipes da Gerência Técnica Operacional e do Núcleo de Apoio aos Municípios para a implantação do Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte-Susaf, se reuniram nesta quinta-feira, para discutir sobre o Painel de Adesão da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar. A reunião embasou a elaboração de um comunicado aos gestores quanto ao cadastro para adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar-SEIAF.
A Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM, encaminhou o comunicado informando sobre a importância da adesão ao sistema até próximo dia 29 de novembro.
O Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar é um mecanismo para a coleta de dados primários sobre a agricultura familiar do estado, visando subsidiar a implementação e o monitoramento de ações e políticas públicas voltadas ao segmento.
Somente as prefeituras municipais estão aptas a esta adesão ao sistema. Cada gestor deverá preencher o formulário de adesão disponível no site da Secretaria Estadual de Agricultura Familiar e assinar eletronicamente o termo de adesão. No termo consta os critérios mínimos exigidos para que o município faça parte do SEIAF.
Conforme o comunicado, a Lei Complementar 746, de agosto de 2022, regulamentada pelo decreto 1.514/, define normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS e IPM/ICMS, assegurando que a agricultura familiar terá participação no IPM/ICMS de até 2.0%, a partir do exercício do ano 2025, nas condições estabelecidas.
A primeira condição a ser atendida é a adesão ao Sistema, que subsidiará a elaboração do imposto no exercício do próximo ano e efeitos diretamente no IPM/ICMS em 2025. A sistemática da nova Lei do ICMS é a mesma do anterior. A constituição do IPM/ICMS é elaborada no ano corrente, com base no ano anterior, para efeitos financeiros em 2025. Em anexo os links para fazer a adesão:
https://drive.google.com/file/d/1njU5vzxrz5k_dy4hLfVhSKIyOfLwylKR/view?usp=sharing
https://www.agriculturafamiliar.mt.gov.br/
SEAF (agriculturafamiliar.mt.gov.br)
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