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AMM defende tramitação de projeto que suspende inclusão de despesas com OS em gastos com pessoal
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Crédito: Divulgação
A contabilização de gastos com pessoal das Organizações Sociais (OS) nos limites estabelecidos pela legislação aos municípios brasileiros traria consequências para boa parte das gestões municipais, que ficariam acima do teto, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para evitar que as prefeituras ultrapassem os percentuais fixados e sofram restrições, o movimento municipalista está atuando para que o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 290/2019 seja apreciado em regime de urgência na Câmara Federal.
O texto susta a Portaria 233/2019 do Tesouro Nacional e trecho do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) que preveem a inclusão de gastos com pessoal de Organizações Sociais (OS) no cômputo da despesa total com pessoal do Ente contratante. A mobilização conta com forte atuação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que já assegurou o apoio de deputados federais ao requerimento, garantindo 272 assinaturas. Quando adotado, o regime de urgência para apreciação de uma proposta abre exceções de prazos e formalidades regimentais, tornando a análise do tema mais ágil.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, disse que boa parte dos municípios possui contrato com as Organizações Sociais, sendo muitos na área de saúde, um dos setores mais sensíveis e prioritários para a população. “A inclusão das OS no cálculo das despesas de pessoal poderá inviabilizar o atendimento da população em vários municípios, que contam com essas entidades em setores estratégicos, como saúde, educação e assistência social. Estamos trabalhando para que essa medida seja revogada para que a prestação de serviço não seja prejudicada e os gestores não sejam penalizados pelos órgãos de controle. Contamos com a sensibilização do Congresso Nacional e do Governo Federal em mais essa demanda importante para os municípios”, assinalou.
Em pesquisa da CNM divulgada em 2019, 1.325 gestores municipais - quase um terço dos 4.112 municípios que participaram do estudo - disseram que a cidade possui serviços prestados por OS. Se passassem a contabilizar os gastos de pessoal das organizações nos limites do Ente, 44,1% das gestões municipais ficariam acima do teto, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além disso, mais de mil municípios responderam que não teriam como manter os serviços prestados se passassem a fazer essa contabilização. Esse cenário é considerado preocupante, pois a pesquisa mostrou que a maior parte dessas OS atuam nos municípios na área de saúde, seguida pelas áreas de assistência social e educação.
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