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Página - AMM defende trabalho conjunto para aprovar aumento de compensação da Lei Kandir

AMM defende trabalho conjunto para aprovar aumento de compensação da Lei Kandir

Efeito de Onda

Página AMM defende trabalho conjunto para aprovar aumento de compensação da Lei Kandir

  • 17/05/2018 às 17:17

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Crédito: AMM

A aprovação do relatório que determina que a União destine anualmente R$ 39 bilhões a Estados, Distrito Federal e municípios como compensação da Lei Kandir foi comemorada pela Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM e criou expectativa entre os prefeitos, que necessitam de novas fontes de recursos para atender as demandas da população. Com a aprovação, Mato Grosso, principal estado produtor de produtos primários e semielaborados destinados à exportação, tem sua compensação elevada dos atuais R$ 400 milhões para R$ 6,052 bilhões.

Em 2017 Mato Grosso deixou de arrecadar cerca de R$ 6 bilhões devido às desonerações estabelecidas pela lei, o que também prejudicou os municípios, que receberam a compensação de apenas R$ 124 milhões no ano passado. O relatório, do senador Wellington Fagundes, foi aprovado esta semana, por unanimidade, por parlamentares que integram a Comissão Mista Especial da Lei Kandir.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, defende a união entre municípios, estado e Bancada Federal para que a matéria seja aprovada na Câmara e Senado. “A aprovação no Congresso Nacional é fundamental, considerando as perdas financeiras dos municípios com as desonerações estabelecidas pela lei. É o momento de os entes federados e classe política unirem força para corrigir essa compensação injusta que ocorre há anos. Vamos acompanhar e nos mobilizar para que o relatório seja aprovado e que a restituição financeira às prefeituras seja coerente, adequada e compatível com as perdas”, assinalou.

Fraga lembrou que em 2015, quando assumiu a presidência da AMM e levantou a bandeira de uma compensação mais justa da lei, muitas pessoas não acreditavam que o tema pudesse ser discutido no Congresso Nacional. Neurilan destacou ainda o Projeto de Lei 288/2016, elaborado pela AMM em parceria com o senador Wellington Fagundes. O projeto visa à compensação integral aos estados e municípios das perdas de receita causadas pela desoneração das exportações, estabelecida pela lei. “Ressaltamos também o engajamento da Confederação Nacional dos Municípios, que colocou a mudança da Lei Kandir na pauta municipalista nacional”, frisou.

Neurilan lembra ainda que por decisão do Supremo Tribunal Federal foi criada a Comissão Mista do Congresso Nacional para aprovar uma Lei Complementar para compensar os estados exportadores. Para aprovar o relatório da compensação esta semana, a Comissão realizou audiências públicas em vários estados. O tema também foi amplamente debatido em reuniões no ministério da Fazenda, Tribunal de Contas da União, entre outros órgãos “Participamos de todas as reuniões em Brasília para tratar sobre o assunto e ajudamos a elaborar o relatório aprovado por unanimidade pelos membros da Comissão Mista”, assinalou. Alguns dos encontros também contaram com a presença de representantes de Mato Grosso, como o então vice-governador Carlos Fávaro.

A aprovação do relatório da lei Kandir nos plenários da Câmara e Senado vai integrar a pauta da XXI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, que será realizada na próxima semana. No dia 23 de maio, estarão presentes no evento os presidentes da Câmara e Senado, o senador Wellington Fagundes, além do presidente da Comissão Mista, José Priante, para tratar sobre o assunto. As lideranças municipalistas vão pedir apoio para que todos os prefeitos mobilizem os parlamentares de cada estado para aprovar a matéria no Congresso.

A lei Kandir estabelece a não incidência do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) sobre exportações de bens primários e semielaborados e sobre operações interestaduais destinadas à industrialização e à comercialização.

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