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AMM defende aprovação de emenda que minimiza impacto do piso salarial de enfermeiros nas finanças municipais
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A votação do Projeto de Lei 2564/2020, que trata do piso salarial para enfermeiros e parteiras, está prevista para esta quarta-feira (24), no Senado Federal. A matéria beneficia também técnicos e auxiliares de enfermagem e visa melhorar a oferta de serviços de saúde com qualidade para a população. A Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM defende a aprovação do Projeto de Lei, juntamente com a emenda ao texto apresentada pelo senador Wellington Fagundes que prevê que a diferença do impacto do piso salarial definido na proposta seja bancada pelo Governo Federal, retirando o ônus dos estados e dos municípios.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que o Projeto de Lei é justo por valorizar profissionais da saúde, mas que os municípios não têm condições de assumir a diferença sozinhos. “Por isso é importante que os parlamentares de Mato Grosso e de outros estados se sensibilizem para essa demanda e aprovem a emenda, proporcionando mais sustentabilidade às finanças municipais”, assinalou, alertando que o impacto nos cofres das prefeituras de Mato Grosso está estimado em cerca de R$ 250 milhões por ano.
O Projeto de Lei 2564/2020, apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), fixa o piso salarial em R$ 7.315 para enfermeiros. As demais categorias terão piso proporcional a esse valor: 70% (R$ 5.120) para os técnicos de enfermagem e 50% (R$3.657) para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.
O piso nacional proposto e a redução da carga horária de 40 para 30 horas, deve causar, no entanto, impacto mínimo direto nas gestões municipais na ordem de R$ 36,6 bilhões ao ano. Esse impacto também afetaria os orçamentos dos municípios, invadindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O senador Wellington Fagundes (PL-MT) vinha trabalhando, juntamente com outros líderes de bancada e blocos, para que o projeto fosse pautado, a partir de um acordo com o Governo. “Nossa proposta pretende chamar a atenção para a responsabilização tripartite na saúde e para o papel relevante que a União desempenha na manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde”, observou. A emenda de Fagundes, inclusive, segue exatamente o mesmo tratamento que o Governo Federal dispensou ao Piso dos Agentes Comunitários de Saúde na Lei 12.994/2014, que alterou a Lei 11.350/2006.
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