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Página - AMM comemora promulgação de Emenda Constitucional do novo Fundeb

AMM comemora promulgação de Emenda Constitucional do novo Fundeb

Efeito de Onda

Página AMM comemora promulgação de Emenda Constitucional do novo Fundeb

  • 26/08/2020 às 15:21

Fonte: Agência de Notícias da AMM com informações da CNM

Crédito: Agência de Notícias da AMM

A Emenda Constitucional 108/2020 que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi promulgada nesta quarta-feira (26), em sessão solene no Plenário do Senado. O texto é resultado da Proposta de Emenda Constitucional 26/2020, aprovada no Senado nesta terça-feira (25), por 79 senadores em dois turnos de votação. A promulgação ocorre após cinco anos de discussão no Congresso Nacional da proposta para instituir o Fundeb em caráter permanente. A PEC 26/2020 começou a tramitar pela Câmara dos Deputados como PEC 15/ 2015.

Além de garantir o mais importante mecanismo de financiamento da educação pública brasileira, a PEC 26/2020 aumenta a complementação da União de maneira gradual e traz novidades na divisão dos valores entre os entes da Federação, estabelecendo uma distribuição mais justa.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, disse que a promulgação é uma importante conquista do movimento municipalista e de todos  os prefeitos e prefeitas, responsáveis por garantir a educação de base, composta por creches, pré-escola e ensino fundamental. “Trata-se de um avanço significativo para o país, pois garante o financiamento de um dos setores mais importantes para o desenvolvimento da sociedade: a educação. A mobilização do movimento municipalista, que lutou para tornar o Fundeb permanente, foi muito importante para a aprovação e promulgação da PEC”, assinalou Fraga, agradecendo os parlamentares que atuaram em defesa da proposta.

Com a PEC promulgada, nos próximos seis anos, a complementação da União ao Fundo irá aumentar gradativamente, passando dos atuais 10% para 23%. Já no próximo ano, começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.

A partir de 2026, dos 23% de complementação da União, 10% seguirão as regras atuais de distribuição para os Estados que não atingirem o mínimo do Valor Anual Total por Aluno (Vaat); Dos 13% a mais, 10,5% serão para as redes públicas de ensino municipal, estadual ou distrital que não alcançarem o mínimo do Vaat, sendo que pelo menos metade dessa parcela da complementação deverá ser destinada à educação infantil. E 2,5% serão distribuídos com base na evolução dos indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem.

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