Página - AMM comemora homologação pelo STF do acordo para compensar os municípios pelas perdas com a Lei Kandir
AMM comemora homologação pelo STF do acordo para compensar os municípios pelas perdas com a Lei Kandir
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Crédito: Divulgação - STF
A Associação Mato-grossense dos Municípios, destaca a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que homologou, nesta quarta-feira, o acordo financeiro entre a União e os demais entes, para compensar os estados e os municípios pelas perdas de arrecadação decorrentes das medidas previstas na Lei Kandir. Com o acordo, o governo federal deverá repassar um montante de R$ 65,5 bilhões aos estados, sendo por regra que, 25% deste valor pertence aos municípios brasileiros, que vão receber R$ 16,3 bilhões.
O pagamento da compensação das perdas da arrecadação do ICMS provocadas pela Lei Kandir, é uma bandeira de luta da AMM, nos últimos anos. O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, lembra que foram inúmeras reuniões em Brasília, junto ao Movimento Municipalista Nacional, na mobilização com os parlamentares, notadamente o Senador Wellington Fagundes, para garantir a compensação aos municípios de Mato Grosso.
Fraga ressalta que o acordo conduzido pelo STF onde o governo federal assume o compromisso de repassar para os estados e municípios como compensação das perdas provocadas pela Lei Kandir, não deixa de ser extremamente importante. “Deixamos de arrecadar o ICMS com as exportações das nossas riquezas produzidas no campo e também tivemos a queda significativa das nossas receitas por conta da crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus, a economia brasileira levará alguns anos para se recuperar totalmente”, argumentou. Mesmo que a compensação seja parcelada anualmente, os gestores municipais, poderão contar com os recursos e inserir dentro do planejamento anual de cada prefeitura.
O acordo homologado prevê dois calendários de liberação do recurso: um considerando a aprovação e promulgação da PEC e outro válido antes do fim da tramitação da PEC na forma de uma regra de cessação e transferência temporária. Por isso, a União tem, a partir de agora, 60 dias para apresentar um projeto de lei complementar com a proposta. Como contrapartida, os estados vão precisar desistir das ações judiciais protocoladas na Justiça para cobrar as perdas.
A Confederação Nacional de Municípios e o Movimento Municipalista vão acompanhar a tramitação da proposta no Congresso Nacional de forma de garantir a distribuição dos recursos. Do total, R$ 58 bilhões têm de ser repassados até 2037. Da quantia restante, R$ 4 bilhões dependem da venda, por leilão, de dois blocos excedentes do pré-sal, Atapu e Sépia, e R$ 3,6 bilhões serão pagos após três anos a partir da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/2019, apelidada de Pacto Federativo.
Histórico da Lei Kandir
A Lei foi aprovada em 1996, previu a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre alguns produtos destinados à exportação, com a devida compensação aos Estados pela União.
Nesse período de 24 anos, não houve uma regulamentação definitiva. Até 2002, a lei obrigava a União a incluir a compensação na Lei Orçamentária Anual, no entanto, a partir de 2003, sem uma regra para o repasse, o cenário visto foi de negociações ano a ano e impasses.
Em novembro 2016, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e deu o prazo de um ano para que o Congresso Nacional aprovasse legislação regulamentando os critérios para a compensação.
Decorrido o prazo sem solução legislativa, em fevereiro de 2019, o relator da pauta na Corte, ministro Gilmar Mendes, deliberou uma prorrogação por igual período. Nesse período foi aberta a comissão especial, com representantes da União e de todos os Estados, para debater propostas de conciliação.
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