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AMM comemora derrubada de veto para que municípios possam receber recursos estaduais
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Página AMM comemora derrubada de veto para que municípios possam receber recursos estaduais
Crédito: Divulgação AMM
Com 23 votos favoráveis, deputados derrubaram, nesta quarta-feira (12), o veto do governador Mauro Mendes ao Projeto de Lei 07/2023, que visa garantir o repasse de recursos estaduais a municípios com até 50 mil habitantes, ainda que estejam inadimplentes. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia já havia deliberado sobre o assunto, também votando para que os municípios sejam contemplados com os recursos. O projeto, de autoria do deputado Eduardo Botelho, foi encaminhado para sanção no dia 2 de março e vetado integralmente pelo governador no último dia 23.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, destacou a importância da derrubada do veto, considerando que boa parte das prefeituras depende de repasses governamentais para atender demandas em várias áreas, pois os recursos próprios não são suficientes. “Quero agradecer o deputado Eduardo Botelho, autor do projeto e importante parceiro, e aos demais parlamentares que votaram em favor dos municípios. Essa medida vai permitir que muitas prefeituras tenham condições de firmar convênios e receber recursos do estado para investimento em setores estratégicos, como saúde e educação”, assinalou Fraga, que acompanhou a votação na Assembleia nesta quarta-feira.
Com o objetivo de garantir essa importante vitória para os municípios, a AMM defendeu junto aos parlamentares a importância do apoio financeiro estadual para as gestões locais. O presidente Neurilan Fraga destaca que, desde 2021 os municípios com até 50 mil habitantes vêm sendo contemplados com a autorização legal de receber bens ou firmar convênios com o estado de Mato Grosso, mesmo com inadimplências constantes do Sistema de Gestão de Convênios de Mato Grosso (SIGCON).
Fraga também destaca a previsão legal do repasse dos recursos, conforme estabelecido pela Lei nº 14.436/2022 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 da União. A norma prevê que a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do município de até 50 mil habitantes.
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