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AMM comemora decisão do STF que garante aos municípios a arrecadação do IRRF
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O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, destacou que a decisão do Supremo Tribunal Federal- STF de reconhecer que pertence aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF vai repercutir de forma muito positiva nas finanças municipais. A medida é válida para o IRRF incidente sobre valores pagos pelos entes, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto em artigos da Constituição Federal.
Fraga ressaltou que a definição do Supremo contribui para o reforço das receitas municipais, uma das principais demandas das prefeituras de todo o país. “Essa decisão representa uma importante conquista para o movimento municipalista nacional e também para a AMM que está sempre participando de reuniões e mobilizações em Brasília para que os pleitos dos municípios sejam atendidos”, assinalou, lembrando outros avanços significativos, como a Proposta de Emenda Constitucional 122/2015, que proíbe a criação de despesas sem que haja fontes financeiras para a prestação do serviço, além de outras medidas para aumento de receita municipal, como o 1% adicional do FPM de setembro, que começa a ser repassado este mês aos municípios brasileiros.
O presidente da AMM também destacou que a coordenação jurídica da instituição ajuizou, em 2016, ações em favor de municípios na justiça federal, questionando descontos de Imposto de Renda Retido na Fonte realizados pela União em parcelas de pagamentos de precatórios. Além disso, a coordenação acompanhou os desdobramentos da recomendação da Receita Federal, que em 2015 impôs modificações no recolhimento do IRRF, entendendo que os valores pagos a Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços aos municípios e retidos na fonte pelo ente federado não poderiam ser inclusos como rendimentos pagos. A Associação preparou ação contra a Receita Federal, por entender que a devolução dos recursos não era obrigatória. À época, a AMM elaborou parecer jurídico e protocolou ação judicial em favor dos municípios.
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