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AMM comemora conquista municipalista com a derrubada de vetos à LDO
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Página AMM comemora conquista municipalista com a derrubada de vetos à LDO
Crédito: Agência de Notícias da AMM
Repasses da União para municípios com até 50 mil habitantes que possuem pendências no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) estão garantidos com a derrubada do veto pelo Congresso Nacional a trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021. Durante sessão remota que ocorreu nesta quarta-feira (17), os senadores também derrubaram vetos a dispositivos que tratam de emendas impositivas de bancada e individuais. A atuação dos parlamentares atende reivindicação do movimento municipalista nacional, capitaneada pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM e pelas entidades estaduais.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, disse que a conquista é muito importante para os municípios de Mato Grosso que em sua maioria possui população até 50 mil habitantes. “A derrubada dessa restrição vai permitir que os prefeitos e prefeitas possam executar convênios com o governo federal, visando obras e outros investimentos necessários para atendimento das demandas locais”, assinalou Neurilan, que integra o Conselho Político da CNM e participou da mobilização junto aos parlamentares para que o pleito fosse atendido.
Fraga destacou que o Congresso atuou em sintonia com os municípios, que estão ainda mais fragilizados em sua autonomia financeira considerando os impactos da pandemia nas administrações municipais. “A emergência em saúde trouxe a necessidade de mais investimentos e de respostas rápidas do poder público”, frisou.
Os vetos já haviam sido derrubados pela Câmara dos Deputados e o mesmo entendimento foi consenso entre os senadores que analisaram os dispositivos. A CNM ressaltou - em relação ao pedido de desobrigação de critérios para a assinatura de convênios - a importância de atender a essa medida para evitar que os municípios de até 50 mil habitantes continuem sendo prejudicados nos repasses de recursos da União, especialmente com o agravamento do cenário de pandemia.
Para esses entes que são considerados de pequeno porte, o § 2º do artigo 84 define que “a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos” referentes a transferências voluntárias não dependeriam da situação de adimplência do ente.
O Congresso também vetou o § 1º do artigo 76 da LDO que trata da transferência especial (FaF) para as emendas impositivas de bancada e da previsão constitucional para emendas individuais. O atendimento a mais esse pleito municipalista vai permitir a utilização mais efetiva dessas emendas, descentralizando e desburocratizando as suas execuções. A LDO 2021 foi aprovada em 16 de dezembro pelo Congresso Nacional e sancionada no dia 31 do mesmo mês na Lei 14.116/2020.
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