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AMM comemora aprovação de Emenda que possibilita mais investimentos em saúde pública
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Crédito: Agência de Notícias da AMM
A aprovação da Emenda Constitucional Nº 87/2020 pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso representa uma importante conquista para os municípios mato-grossenses que passam a contar com respaldo legal para garantir maiores investimentos em saúde pública sem ferir limites de gastos estabelecidos pelas normas constitucionais e infraconstitucionais. A avaliação é do presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, que defendeu a regulamentação da matéria em reunião com membros do Parlamento Estadual em 2019.
A EC, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso de segunda-feira (16.03), regulamenta a contratação com instituições privadas de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS. Tal modelo de gestão vem se disseminando pelo país com importantes resultados, como celeridade no atendimento à população, eficiência, economicidade e efetividade.
O § 2º da Emenda Constitucional Nº 87/2020 estabelece que as despesas decorrentes de convênio, termo de parceria, contratos de gestão e demais instrumentos congêneres, formalizadas entre a Administração Pública e as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos não deverão ser incluídas nas despesas de pessoal para fins de cálculo dos limites previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, quando da execução de programas, projetos ou atividades a serem executados em parcerias de fomento pelo Estado ou Municípios.
Atenta à demanda e profunda conhecedora das necessidades dos municípios, a AMM avalia que a aprovação da norma legal representa um importante avanço, considerando que a saúde é uma das áreas mais sensíveis do poder público e um dos setores mais demandados pela população, principalmente a mais carente.
“Embora seja prioridade, a maior parte dos municípios não dispõe de recursos suficientes para atender a demanda no setor e, consequentemente, muitos não conseguem ampliar a prestação de serviços públicos em saúde por já terem ultrapassado os limites da despesa com pessoal estabelecido pela LRF, que determina os referidos gastos em até 54% da Receita Corrente Líquida para o Poder Executivo Municipal”, assinalou Fraga.
Nesse sentido, avalia o presidente da AMM, a aprovação da Emenda Constitucional 87/2020 contribui muito para a melhoria da prestação de serviços na área de saúde, considerando que os municípios poderão estender o atendimento por meio de parcerias sem extrapolar os limites da LRF. “É importante considerar que muitos estados e municípios firmaram parcerias com Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, entidades sem fins lucrativos, para melhorar o atendimento na saúde”, frisou, destacando que tais parcerias são respaldadas pela legislação federal, visando reduzir custos para a administração pública e garantir mais eficiência na prestação de serviços.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal conferiu constitucionalidade aos contratos de gestão celebrados com as organizações sociais, em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade. E vários Tribunais de Contas do país, inclusive o de Mato Grosso, entendem que os gastos com pessoal dos contratos de gestão, termos de parceria, convênios, entre outros instrumentos legais, não devem ser computados na aferição do limite de gasto com pessoal do ente público.
“Parabenizamos a Assembleia Legislativa pela aprovação da Emenda Constitucional, que insere no ordenamento jurídico do estado de Mato Grosso a possibilidade de que estado e municípios viabilizem parcerias com a iniciativa privada, por meio de um modelo híbrido de gestão, eficiente e comprometido com o bem comum”, ressaltou Fraga.
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