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Página - AMM auxilia municípios na suspensão de inadimplência de convênios estaduais

AMM auxilia municípios na suspensão de inadimplência de convênios estaduais

Efeito de Onda

Página AMM auxilia municípios na suspensão de inadimplência de convênios estaduais

  • 21/05/2021 às 16:33

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Crédito: Agência de Notícias da AMM

A Associação Mato-grossense dos Municípios está protocolando em secretarias estaduais pedidos para retirada de dezenas de prefeituras do rol de inadimplência referente à prestação de contas de convênios. A medida, que vai possibilitar que as prefeituras recebam novas transferências voluntárias de recursos,  foi viabilizada por meio de uma Instrução de Serviço publicada pela Secretaria de Estado de Fazenda, que atendeu a uma demanda apresentada pela AMM. 

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, explica que a medida representa um grande avanço para os municípios, que poderão celebrar novos convênios com o Governo do Estado visando a execução de obras locais e aquisição de equipamentos. “Assim que identificamos a possibilidade de atender os gestores nessa demanda procuramos os técnicos da Secretaria de Fazenda para garantir o direito dos municípios, baseado em decisões já proferidas por órgãos de controle externo”, frisou, ressaltando que há prefeituras que já acumulavam pendências há mais de 10 anos em várias secretarias.  

Técnicos da Associação se reuniram várias vezes com representantes da Sefaz para firmar entendimento sobre o assunto. Como resultado do trabalho em colaboração, os municípios podem ser contemplados com a suspensão da inadimplência no Sistema de Gerenciamento de Convênios – Sigcon. Levantamento realizado pela AMM aponta que 38 prefeituras possuem pendências de prestação de contas referente a convênios estaduais. Desse total,  a instituição já protocolou o pedido de exclusão do rol de inadimplência de 31, mediante procuração encaminhada pelo prefeito. Os requerimentos estão sendo elaborados pela coordenadora jurídica da AMM, Débora Simone Rocha Faria, com o suporte do setor de Apoio aos Municípios.

A Instrução de Serviço publicada pela Sefaz foi baseada em Orientação Técnica da Controladoria Geral do Estado e em Acórdão do Tribunal de Contas da União – TCU que firmou entendimento de que existe permissão para o convenente receber novas transferências mediante suspensão da inadimplência por ato expresso do ordenador de despesa do órgão concedente desde que o município não esteja sendo administrado pelo gestor  responsável pela inadimplência. 

A suspensão se aplica a convênios submetidos à Tomada de Contas Especial - instrumento utilizado para ressarcir a administração por eventuais prejuízos - que pode ser solicitada pelo município ou instaurada pelo órgão estadual concedente.

        

        

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