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Página - AMM auxilia municípios em ações contra a União

AMM auxilia municípios em ações contra a União

Efeito de Onda

Página AMM auxilia municípios em ações contra a União

  • 22/06/2017 às 14:28

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Crédito: Freepik

Mais dois municípios tiveram o pedido de tutela provisória acatado pela Justiça Federal, em processos contra a União com o objetivo suspender a Instrução Normativa que alterou a sistemática de incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os rendimentos pagos pelas prefeituras. A IN nº 1599/2015 excluiu das possibilidades de absorção do imposto federal das prefeituras os pagamentos realizados a pessoas jurídicas e terceiros. Carlinda e Nova Brasilândia ingressaram com o apoio da coordenação jurídica da Associação Mato-grossense dos Municípios.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, afirmou que a mudança impactou diretamente na arrecadação dos entes, dificultando o cumprimento das metas constitucionais de aplicação nas áreas essenciais e no pagamento da folha salarial. “A maioria das prefeituras está com dificuldades de cumprir com as suas obrigações e manter os serviços à população devido a escassez de recursos, de forma que a retirada de qualquer fonte de receita afeta gravemente as contas dos municípios”, explicou.

O primeiro município a receber a decisão favorável foi Planalto da Serra. A prefeita Angelina Pereira comemorou a decisão. “Em tempos de crise financeira em todo o país, as prefeituras não podem abrir mão de recursos. Os municípios são os entes com menor participação no bolo tributário, que estão concentrados na União. O retorno desses recursos para os municípios permitirão mais investimentos na saúde, educação, além de contribuir com o balanço financeiro”, ressaltou.

De acordo com a coordenadora jurídica da AMM, Debora Simone Farias, a instituição está orientando outros municípios a também ingressarem com ações semelhantes, pois a alteração proposta pela Receita Federal é inconstitucional. “O artigo 158 da Constituição Federal estipula que, pertencem aos municípios o produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, quando o pagamento for feito pela prefeitura ou autarquias e fundações municipais”, pontuou.

Para a jurista, a IN tenta limitar o alcance dos tipos de rendimentos inseridos nesta regra. “Nesse ponto, a instrução extrapola o poder de regulamentar, criando restrição inexistente na lei”, frisou.

Os três pedidos foram deferidos pelo juiz federal Cesar Augusto Bearsi, que determinou que a arrecadação do IRRF, nesses casos, seja realizada de acordo com a Constituição Federal e suspendeu os efeitos da IN nº 1599/2015. Ele também intimou a Fazenda Nacional para cumprir a autuação com urgência.

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