Página - AMM atualiza orientações aos municípios sobre os conselhos do Fethab
AMM atualiza orientações aos municípios sobre os conselhos do Fethab
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Crédito: Prefeitura de Nova Santa Helena
A Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM atualizou as minutas de Lei municipal para criação dos conselhos municipais do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) bem como do regimento interno. As alterações foram necessárias devido a série de mudanças aprovadas no final de 2016 pela Lei 10480/16 sobre a Lei 7.263/2000, que trata da matéria. O documento foi enviado a todos os municípios de Mato Grosso com o intuito de orientar na implantação e atuação dos membros dos conselhos.
Os conselhos municipais têm a função de estabelecer a política de aplicação de recursos do Fethab, propor ao executivo programa da unidade orçamentária, apreciar a prestação de contas da aplicação dos recursos, para que o município encaminhe à Sinfra e Assembleia Legislativa demonstrações financeiras do fundo e representar o fundo perante a Prefeitura Municipal, Câmara dos Vereadores, Judiciário, e nas interpelações propostas pela sociedade.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, destaca que os prefeitos devem ficar atentos às alterações para evitar a suspensão do envio dos recursos, principalmente neste período de crise financeira com queda na arrecadação e atraso de repasses. “Os recursos do Fethab são fundamentais para garantir a melhoria na infraestrutura de transporte em todo o estado, com a aplicação eficiente por parte das prefeituras”, reforçou.
Entre as principais mudanças estão, o aumento do número mínimo de componentes no conselho, que deve ser de 10, a exigência do envio da prestação de contas a cada 4 meses para a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e conselho da Assembleia Legislativa, além de prazo de 120 dias após a publicação da lei para instituição dos conselhos municipais com as mudanças necessárias. Esse prazo encerra no dia 30 de abril de 2017.
A coordenadora jurídica da Associação, Débora Simone Faria, explica que o prefeito deve indicar cinco representantes do poder executivo municipal para participar do conselho. “Caberá ao secretário da pasta responsável pela aplicação dos recursos presidir o conselho, que contará com representantes da prefeitura e Poder Legislativo e sociedade organizada”, reforçou.
O exercício da função de conselheiro não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
A equipe jurídica da AMM também está trabalhando na reformulação da cartilha sobre a aplicação correta dos recursos do Fethab, com as mudanças sancionadas pelo governador Pedro Taques no último mês de dezembro. A publicação será disponibilizada gratuitamente aos municípios.
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