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Página - AMM assina termo de cooperação para fomentar a emissão de guias de ITBI em plataforma online

AMM assina termo de cooperação para fomentar a emissão de guias de ITBI em plataforma online

Efeito de Onda

Página AMM assina termo de cooperação para fomentar a emissão de guias de ITBI em plataforma online

  • 18/02/2020 às 15:02

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Crédito: Agência de Notícias da AMM

A Associação Mato-grossense dos Municípios, Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg) e Caixa Econômica Federal firmaram um termo de cooperação técnica para a criação de um canal de comunicação para emissão de guias do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos (ITBI). O termo foi assinado nesta terça-feira (18) pelo presidente da AMM, Neurilan Fraga, que garantiu o apoio na divulgação junto aos 141 municípios.

Fraga ressaltou que, além de não gerar nenhum custo às prefeituras, o módulo CEI-Alienação Fiduciária deve resultar em benefícios para o município e para a população. “A necessidade de deslocamento até o município para emissão das guias faz com que as instituições financeiras deixem de oferecer crédito na modalidade alienação fiduciária. Além de não recolher o ITBI, o município deixa de recolher impostos indiretos decorrentes da circulação de créditos concedidos”, lembrou o municipalista.

O CEI-Alienação Fiduciária foi desenvolvido para que as instituições financeiras possam pagar as guias de ITBI, um dos requisitos essenciais para o registro da consolidação da propriedade. Para utilizar o canal, as prefeituras devem criar e divulgar, no prazo de vinte dias, um e-mail próprio para requerimento e emissão das guias de ITBI.

Estiveram presentes na assinatura a coordenadora jurídica, Débora Simone Faria, e os representantes jurídicos da Anoreg, Jeonathane Dias e Débora Zanella.

ITBI

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos é um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária. A oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu acerto, sendo que, sem a confirmação de pagamento do tributo, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada.

No caso de inadimplência, o devedor deve ser intimado a saldar o débito, através de requerimento do fiduciário pelo oficial do Registro de Imóveis, no prazo de 15 dias. Mantido o débito, a instituição financeira pode requerer a consolidação da propriedade e um dos requisitos para isso é o pagamento das guias de ITBI.

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