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AMM, Anoreg e IEPTB renovam Termo de Cooperação Técnica
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Crédito: Vicente de Souza
Foi renovado nesta quinta-feira (01) um Termo de Cooperação Técnica entre a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) e Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB-MT). O documento regulamenta a atuação conjunta dessas entidades para a padronização dos procedimentos para protesto de certidões da dívida ativa dos municípios. A cooperação técnica terá vigência de 36 meses, podendo ser prorrogada por igual período.
A parceria visa a auxiliar os municípios na recuperação de crédito, por meio do protesto em cartório, que é um sistema público e legal que oferece todas as garantias para o credor e devedor. Uma das principais vantagens para o município é a isenção de custas, além da possibilidade de protestar qualquer valor, diferentemente do que ocorre por via judicial.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, destacou que o protesto é uma ferramenta muito importante para reaver créditos e aumentar a arrecadação das prefeituras, que enfrentam grave desequilíbrio financeiro. “O protesto é uma das saídas para que os municípios aumentem a receita própria e é uma alternativa para que a prefeitura possa receber valores que estão abaixo da tabela do Poder Judiciário”, assinalou.
De acordo com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB), prefeituras de diversas cidades brasileiras estão levando seus devedores a protesto, sendo que cerca de 60% dos protestos são quitados em até três dias.
O Termo de Cooperação Técnica entre a AMM, Anoreg e IEPTB-MT foi assinado pela primeira vez em 2013. Desde então, dezenas de prefeituras mato-grossenses utilizam o serviço. O IEPTB-MT oferece um treinamento para os técnicos municipais, que são orientados sobre os procedimentos para enviar ao cartório, via on line, os títulos que serão protestados. Após o envio, o cartório faz a notificação do devedor, que tem até três dias para efetuar o pagamento. Passado esse prazo, caso o devedor não quite o débito, deve procurar a prefeitura.
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