Página - AMM alerta sobre recursos da Assistência Social destinados ao combate à covid-19
AMM alerta sobre recursos da Assistência Social destinados ao combate à covid-19
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Página AMM alerta sobre recursos da Assistência Social destinados ao combate à covid-19
Assistência Social
Crédito: Edilson Rodrigues
A Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM informa os gestores sobre o repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social-SUAS, tendo em vista a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional-ESPIN, em decorrência da pandemia da Covid-19.
A AMM também alerta que os recursos destinados ao combate à Covid-19, mesmo no exercício de 2021, os gastos correspondentes, deverão ser devidamente demonstrados em qual pasta foram aplicados, com evidenciação nos registros contábeis e com marcação no site da transparência da prefeitura para possibilitar o controle social e os trabalhos dos órgãos de controles externos.
O Ministério da Cidadania por meio da portaria 605 complementa a recente portaria 601, ambas definem que os recursos da Assistência Social que vieram por intermédio de outras portarias editadas no ano passado, foram reprogramadas para fins de combate a pandemia no exercício de 2021. Os recursos são de fundo a fundo para os estados e municípios, para o enfrentamento da pandemia, tornando possível a reprogramação dos recursos extraordinários para este ano.
O Decreto 10.614, já alterado e publicado no dia primeiro de fevereiro, estabelece regras para a inscrição de restos a pagar das despesas de que trata da Emenda Constitucional 106, de maio de 2020. A medida está em conformidade com o acordão do Tribunal de Contas da União. O plenário deferiu os recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Cidadania, para os estados e municípios, tornando possível a reprogramação dos recursos extraordinários para o exercício deste ano.
Ao editar uma nova portaria, o Ministério da Cidadania, definiu que os saldos de recursos, poderão ser reprogramados para o incremento temporário das ações socioassistenciais no âmbito da proteção social básica. Os recursos repassados a título de cofinanciamento federal emergencial, ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e financeira, inclusive quanto à disponibilidade orçamentária e financeira e prestação de contas.
O Ministério da Cidadania poderá, a qualquer tempo, requisitar informações referentes à aplicação do recurso extraordinário de que trata a portaria, para fins de análise e acompanhamento da utilização do dinheiro.
Os recursos emergenciais poderão ser reprogramados conforme plano de aplicação ou de reprogramação do recurso a ser deliberado no âmbito do conselho de assistência social. Os saldos de recursos de que trata a portaria poderão ser reprogramados para o incremento temporário das ações socioassistenciais no âmbito da Proteção Social Básica ou Especial em despesas necessárias ao enfrentamento do Covid-19.
O Ministério da Cidadania poderá, a qualquer tempo, requisitar informações referentes à aplicação do recurso extraordinário para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular aplicação, no enfrentamento da Covid-19, conforme a portaria 378 de maio de 2020.
O Ministério da Cidadania assegura que as regras para tanto são aquelas definidas pelo Fundo Nacional da Assistência Social-FNAS, o qual exige que a medida seja aprovada pelo Conselho Municipal da Assistência Social, e que o respectivo recurso seja aplicado em sua finalidade originária.
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