Página - AMM Alerta sobre prazo para cadastramento dos fundos municipais da pessoa idosa
AMM Alerta sobre prazo para cadastramento dos fundos municipais da pessoa idosa
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A Associação Mato-grossense dos Municípios, encaminhou ás prefeituras um alerta sobre o cadastramento de Fundos da Pessoa Idosa, cornforme a Portaria 2.219/2020 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A referida portaria abrange o cadastramento de fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal, até o próximo dia 15 de outubro.
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, informa que todos os fundos controlados pelos Conselhos Municipais e Estaduais dos Idosos, com número de inscrição no CNPJ em situação regular, devem se cadastrar junto ao Ministério para posterior encaminhamento da relação atualizada à Secretaria da Receita Federal.
Através da portaria os gestores municipais são alertados que serão desconsiderados para fins de inclusão no cadastro, os fundos que não enviarem as informações até o dia 15 de outubro, com os documentos em situação regular e com a situação cadastral ativa, registro de matriz e natureza jurídica de fundo público.
A documentação deve estar em conformidade com o artigo 5º da portaria. Os conselhos que controlam os respectivos fundos, ao verificarem incorreções nos dados cadastrados, devem efetuar o recadastramento. O formulário está disponível no link: https://www.gov.br/mdh/ptbr/navegue-por-temas/pessoa-idosa/cadastramento-de-fundos-da-pessoa-idosa.
Fica a cargo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, até dia 31 de outubro de cada ano, encaminhar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, arquivo eletrônico contendo a relação atualizada dos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional do Idoso, com a indicação dos respectivos números de inscrição no CNPJ e das contas bancárias específicas mantidas em instituições financeiras públicas, destinadas exclusivamente a gerir os recursos dos fundos.
Após o envio dos dados para a Receita Federal, em hipótese alguma haverá a possibilidade de retificação de dados cadastrados ou novos cadastros para o exercício financeiro seguinte. Para que os fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional do Idoso sejam passíveis de inserção no cadastro de que trata a referida portaria, o respectivo CNPJ deve preencher os seguintes requisitos: possuir no campo "nome empresarial" ou "nome de fantasia" expressão que estabeleça inequívoca relação com a temática do idoso. O Ministério divulgará em seu sítio na internet (www.mdh.gov.br), as relações de fundos controlados por conselhos. Os fundos com CNPJ em situação regular, além dos cadastros com informações bancárias ausentes, incompleto ou irregular junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
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