Página - Alterado plano de amortização dos RPPS defendido pela Confederação
Alterado plano de amortização dos RPPS defendido pela Confederação
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Página Alterado plano de amortização dos RPPS defendido pela Confederação
Crédito: Divulgação/CNM
Publicação do Diário Oficial da União de sexta-feira (8), traz mudanças significativas aos Municípios em relação à previdência social. A Portaria 861/2023 traz a adequação do plano de amortização do déficit atuarial do Regime de Próprio de Previdência Social (RPPS) que poderá ser promovida gradualmente, com a elevação das contribuições suplementares, na forma de alíquotas ou aportes. A medida atendeu a pleitos da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
A decisão surgiu em reunião do Conselho Nacional de Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS). Na oportunidade, representante da Confederação no conselho sugeriu que a regra fosse aplicada a todas as localidades e por um período mais amplo, visto que inicialmente iria até 2025 e apenas aos Municípios que fizeram a Reforma da Previdência, o que deixaria de lado ⅔ dos Municípios que estão no RPPS.
A medida trouxe alterações nos processos de requerimento dos parcelamentos, desde que cumpridos os requisitos previstos nos § 1º e § 2º, que terão seguimento para fins de ateste do seu cumprimento pelo Ministério da Previdência Social, possibilitando aos Entes federativos efetuarem ou complementarem o cadastramento dos termos e o envio de dados e informações solicitados, até dia 1º de abril de 2024.
O que muda
Com a regra original, os planos de amortização precisavam prever alíquotas extraordinárias para 2023 que pagassem pelo menos um terço dos juros do déficit. Essa alíquota aumentaria em 2024 para pagar dois terços e, em 2025, o Município pagaria integralmente, o que implicaria em um aumento de mais um terço da alíquota.
Já após a publicação da portaria, os Municípios vão pagar em 2024 e em 2025 praticamente a mesma alíquota extraordinária de 2023. A CNM reforça o alerta aos gestores sobre a necessidade de se fazer uma avaliação atuarial para definir qual será a alíquota, já que essa avaliação é quem vai registrar e determinar qual é o déficit atuarial do Município.
A CNM reforça que a medida vem em boa hora visto que os Municípios estão passando por dificuldades financeiras para fechar os seus orçamentos. Sendo assim, pelo menos em termos atuariais, os custos com RPPS não tendem a ter grandes variações nos próximos anos.
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