Página - AGU abre espaço para sugestões a respeito de incidência de IPTU sobre imóveis em delegação de serviços públicos
AGU abre espaço para sugestões a respeito de incidência de IPTU sobre imóveis em delegação de serviços públicos
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Página AGU abre espaço para sugestões a respeito de incidência de IPTU sobre imóveis em delegação de serviços públicos
Crédito: Prefeitura de Tangará da Serra
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos Municípios para participar da Tomada de subsídios aberta nesta segunda-feira, 22 de abril, pela Advocacia-Geral da União (AGU) para colher comentários e sugestões sobre a incidência de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre imóveis em regime de delegação de serviço público.
A CNM reforça que os Entes devem se atentar ao tema que ficará disponível para contribuições de 22 de abril a 22 de maio de 2024. De acordo com a AGU, os temas para a tomada de subsídios foram divididos em "possíveis critérios discriminatórios e fundamentos jurídicos para definição da abrangência da imunidade tributária"; "Entidade com competência e momento adequado para aplicação do critério discriminatório adotado"; "Consequências e impactos da matéria"; "Considerações a respeito de precedentes e processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal".
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu para votação o Recurso extraordinário (RE) 1479602 - Tema 1297 - Imunidade tributária recíproca sobre bens afetados à concessão de serviço público. Por unanimidade, a questão foi entendida como constitucional e reconhecida a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
O Recurso extraordinário discute, à luz do artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal, se o arrendamento de bem imóvel da União para concessionária de serviço público de transporte ferroviário afasta a imunidade tributária recíproca, com a consequente incidência do imposto sobre o imóvel afetado à prestação do serviço.
A CNM destaca a importância da participação dos Municípios nesse processo e enfatiza que o IPTU é de competência municipal e que as decisões tomadas interferem diretamente nas receitas municipais e afetam a prestação do serviço público para a população.
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