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Acessibilidade digital nas escolas pode se tornar lei em Mato Grosso
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A instituição do Programa “Acessibilidade Digital na Escola”, que propõe a disponibilização de computadores adaptados, para uma melhor acessibilidade digital para pessoas com deficiência visual e física poderá se tornar obrigatória no Estado. A proposta é de autoria do deputado estadual Adalto de Freitas, (SD) e visa corroborar com mecanismos e políticas de acessibilidade virtual de forma digna e justa para todos os cidadãos. O deputado apresentou o projeto de lei que trata do tema na sessão vespertina de terça-feira (18).
“É importante que seja assegurado os direitos da pessoa com deficiência que freqüentam as escolas, essas crianças e jovens passam grande parte de seu tempo desenvolvendo atividades pedagógicas durante as aulas e necessitam de computadores adaptados para melhor exercer as atividades”, observou Adalto de Freitas.
Conforme a justificativa, já existem softwares gratuitos que oferecem recursos especiais como o DosVox, que possui editor de texto, calculadora, agenda e dicionário, esse acesso permite que pessoas com deficiência utilizem o computador para desempenhar uma série de tarefas, adquirindo assim autonomia no que se é realizado”, explicou o deputado.
O Programa “Acessibilidade Digital na Escola” propõe que as escolas públicas de Mato Grosso tenham computadores adaptados, contendo programas de acessibilidade além dos seguintes elementos: Teclado em Braille; Programa de informática que possua leitor de tela e que permita ouvir os conteúdos por aparelhos transmissores; Programa de informática destinado a pessoas com problemas de visão, que possua caracteres com tamanho apropriado; Fone de ouvido e microfone.
O deputado reforçou a justificativa do Projeto de Lei de Acessibilidade Digital na Escola, através da Lei 13.146/2015, que dispõe sobre a Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) assegura, em seu artigo 1º, a promoção, em condições de igualdade, do exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
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