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Página - Acessibilidade digital nas escolas pode se tornar lei em Mato Grosso

Acessibilidade digital nas escolas pode se tornar lei em Mato Grosso

Efeito de Onda

Página Acessibilidade digital nas escolas pode se tornar lei em Mato Grosso

  • 20/04/2017 às 09:02

Fonte: Assessoria de Gabinete

Crédito: Divulgação

A instituição do Programa “Acessibilidade Digital na Escola”, que propõe a disponibilização de computadores adaptados, para uma melhor acessibilidade digital para pessoas com deficiência visual e física poderá se tornar obrigatória no Estado.  A proposta é de autoria do deputado estadual Adalto de Freitas, (SD) e visa corroborar com mecanismos e políticas de acessibilidade virtual de forma digna e justa para todos os cidadãos. O deputado apresentou o projeto de lei que trata do tema na sessão vespertina de terça-feira (18).

“É importante que seja assegurado os direitos da pessoa com deficiência que freqüentam as escolas, essas crianças e jovens passam grande parte de seu tempo desenvolvendo atividades pedagógicas durante as aulas e necessitam de computadores adaptados para melhor exercer as atividades”, observou Adalto de Freitas.

Conforme a justificativa, já existem softwares gratuitos que oferecem recursos especiais como o DosVox, que possui editor de texto, calculadora, agenda e dicionário, esse acesso permite que pessoas com deficiência utilizem o computador para desempenhar uma série de tarefas, adquirindo assim autonomia no que se é realizado”, explicou o deputado. 

O Programa “Acessibilidade Digital na Escola” propõe que as escolas públicas de Mato Grosso tenham computadores adaptados, contendo programas de acessibilidade além dos seguintes elementos: Teclado em Braille; Programa de informática que possua leitor de tela e que permita ouvir os conteúdos por aparelhos transmissores; Programa de informática destinado a pessoas com problemas de visão, que possua caracteres com tamanho apropriado; Fone de ouvido e microfone.

O deputado reforçou a justificativa do Projeto de Lei de Acessibilidade Digital na Escola, através da Lei 13.146/2015, que dispõe sobre a Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) assegura, em seu artigo 1º, a promoção, em condições de igualdade, do exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

ALMT
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