Página - Aberto prazo para cadastramento nos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
Aberto prazo para cadastramento nos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
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Página Aberto prazo para cadastramento nos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
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Está aberto o prazo para cadastro nacional dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), que tem por objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente. As ações são destinadas a Programas de Proteção Especial à Criança e ao Adolescente expostos à situação de risco pessoal e social e, excepcionalmente, a projetos de assistência social para crianças e adolescentes que delas necessitem.
O fundo é composto pela destinação da parte do imposto de renda devido por pessoas físicas ou jurídicas, além de doações voluntárias e de recursos públicos. Para captar recursos deste fundo, as entidades devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) podem apresentar projetos inovadores e de reconhecido impacto social. O Conselho Municipal é responsável por deliberar, acompanhar, avaliar e controlar as ações referentes à política municipal de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
O cadastramento é feito anualmente pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de atualizar a lista dos que se encontram em situação regular no país e que dos que podem receber as doações dedutíveis do imposto de renda. Porém, Estados e Municípios que fizeram o cadastramento de seus fundos em anos anteriores e não tem informações para atualizar ou corrigir não precisaram refazer o procedimento.
Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem preencher formulário para o cadastramento. Além disso, devem ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com natureza jurídica de fundo público e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no "nome empresarial" ou "nome de fantasia" expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os interessados devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos Entes locais quanto à criação e à regularização dos Fundos da Infância e Adolescência e esclarece que aqueles que fizeram o cadastramento em anos anteriores e não têm informações para atualizar ou corrigir, não precisam refazer o procedimento. Caso contrário, a retificação deve ser enviada para o endereço eletrônico conanda@mdh.gov.br.
Já os Municípios com os dados do Fundo e CNPJ em situação regular, mas com cadastro de informações bancárias ausentes, incompletos ou irregulares junto ao Ministério de Desenvolvimento Humano (MDH), e aqueles com CNPJ em situação irregular ou que não o informaram no cadastramento junto ao Ministério, é necessário que efetuem o preenchimento do formulário online.
Para saber a situação cadastral do seu Município, basta acessar o hotsite da CNM. A ferramenta também informa o potencial de arrecadação por meio de destinação do IR de pessoa Física (PF) no ato da declaração do Imposto de Renda. A CNM disponibiliza também, Nota Técnica que orienta os gestores sobre Recursos para os Fundos Municipais da Infância e Adolescência (FIA).
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