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Página - Aberto período de prestação de contas de programas federais na área da Educação

Aberto período de prestação de contas de programas federais na área da Educação

Efeito de Onda

Página Aberto período de prestação de contas de programas federais na área da Educação

  • 16/05/2024 às 07:50
  • - Atualizado há 2 anos

Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Crédito: Ministério da Educação

Os estados, municípios e o Distrito Federal já podem enviar suas prestações de contas referentes ao ano de 2023 sobre o Programa de Fomento a Escolas em Tempo Integral (EMTI), Programa Educação Infantil, nas modalidades Apoio Suplementar, Novas Turmas e Novos Estabelecimentos, e Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), nas categorias Qualifica Mais, TD, Mediotec e Prisional. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aguarda o preenchimento e o encaminhamento dos dados via Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC) - Contas Online, conforme prazos a seguir:  

PROGRAMA - PRAZO FINAL PARA ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DE 2023  
Programa de Fomento a Escolas em Tempo Integral (EMTI) - 30/06/2024  
Programa Educação Infantil - Apoio Suplementar - 07/07/2024  
Programa Educação Infantil - Novas Turmas - 07/07/2024
Programa Educação Infantil - Novos Estabelecimentos - 07/07/2024
Pronatec Qualifica Mais - 14/07/2024  
Pronatec TD - 14/07/2024
Pronatec Mediotec - 14/07/2024
Pronatec Prisional - 14/07/2024

A partir das informações prestadas sobre recursos recebidos e executados no exercício de 2023, os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Cacs-Fundeb) de cada localidade terão a responsabilidade de analisar os registros e emitir o Parecer Conclusivo sobre a Prestação de Contas da Entidade Executora.

A prestação de contas é um requisito obrigatório para todos os entes que recebem recursos dos programas mencionados, e consiste na comprovação dos objetivos dos programas, na correta aplicação dos valores repassados e no cumprimento das regras técnicas e financeiras relacionadas à execução dos programas.

É importante ressaltar que o não envio da prestação de contas pode causar a suspensão dos repasses financeiros dos programas e a adoção de medidas de exceção previstas.

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