Página - Aberto o prazo para municípios contestarem estimativas populacionais do IBGE
Aberto o prazo para municípios contestarem estimativas populacionais do IBGE
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Página Aberto o prazo para municípios contestarem estimativas populacionais do IBGE
Crédito: Paulo Pinto / Agência Brasil
Os municípios que identificarem possíveis divergências nas estimativas populacionais divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) poderão apresentar pedido de revisão dos dados junto ao órgão. As informações foram publicadas na Portaria nº 1.649/2026, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28 de agosto.
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) orienta os gestores municipais e as equipes técnicas a analisarem os números, considerando que a estimativa populacional é um dos critérios utilizados para o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), umas das principais fontes de receita dos municípios.
O prazo para encaminhamento da contestação é de 10 dias corridos, contados a partir da publicação da portaria no DOU. Para a contagem, deve ser desconsiderado o dia inicial e incluída a data final do prazo. As solicitações de revisão devem ser encaminhadas ao IBGE pelo e-mail contestacao@ibge.gov.br, acompanhadas de documentação que comprove tecnicamente a necessidade de alteração dos dados.
O IBGE estabelece que os pedidos precisam apresentar fundamentos baseados em informações oficiais consolidadas. Entre os documentos que podem subsidiar a contestação estão dados educacionais, como matrículas registradas no Censo Escolar das redes pública e privada, além de informações atualizadas da Justiça Eleitoral. Na área da saúde, podem ser utilizados registros da Atenção Primária e dados do sistema e-SUS. Também podem ser apresentados indicadores relacionados à infraestrutura, como aumento de ligações ativas de água, esgoto e energia elétrica, além de informações demográficas, incluindo registros civis de nascimentos e óbitos e projetos de novos loteamentos habitacionais regularizados.
A apresentação de contestação administrativa ao IBGE não impede que o município adote medidas judiciais, caso a divergência permaneça e resulte em possíveis prejuízos financeiros ou jurídicos ao ente municipal.
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